quarta-feira, 17 de setembro de 2014

CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS DA PMPE. INSCRIÇÕES ABERTAS.



Publicou no Diario Oficial do Estado de Pernambuco, DOE, de hoje, dia 17 SET 14, o Edital para o o Concurso para Oficiais da PMPE. serão 35 vagas, os pretendentes deverão ter o curso de Direito Concluido e a idade será até 29 anos de idade. O Curso será na Academia de Policia, em Paudalho. Os interessados deverão ler o DOE de hoje. 

O Oficial da PMPE é forjado para as funçoes de Comando, podendo chegar ao Posto de Cel PM na ativa. Ao ingressar na Academia, ele tem o Estatos de Aluno Oficial e  o Posto Superior a Subtenente, passando a receber uma ajuda de custo, fardamento e ao  final do curso será declarado Aspirante a Oficial, 8 meses depois  será promovido a 2º Ten, depois 1º Ten, Cap, Major, Ten Coronel e Coronel. A carreira de Oficial é estressante, arriscada, mas pra quem tem vocação, ela se torna muito boa.  SEJA UM OFICIAL DA PMPE.

cópia do Diário Oficial dia 17 set 14.



PORTARIA CONJUNTA SAD/SDS NO 92, DE 16 DE SETEMBRO DE 2014.


1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


1.1 O concurso de que trata este Edital será gerenciado pelo Instituto de Recursos Humanos do Estado (IRH) que, de acordo com o


Decreto nº 36.569, de 27 de maio de 2011, tem entre as diversas competências, a de coordenar os processos de realização de concursos 


e seleção pública da esfera estadual através da supervisão, controle e acompanhamento dos certames relacionados à área, sendo 


realizado em duas Etapas, com a Primeira, destinada à seleção dos 35 (trinta e cinco) candidatos melhores classifi cados que preencherão 


as 35 (trinta e cinco) vagas do Curso de Formação de Ofi ciais, executada pelo Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco – IAUPE, 


através da sua Comissão de Concursos – CONUPE; sendo a Segunda Etapa constituída do Curso de Formação de Ofi ciais, de caráter 


eliminatório e classifi catório, a cargo da Secretaria de Defesa Social.


1.2 O Curso de Formação de Ofi ciais, Segunda Etapa do Concurso, funcionará no Campus de Ensino Mata (CEMATA), às margens da 


BR 408, Km 78, s/n, Chã de Capoeira, na Cidade de Paudalho-PE e terá duração de 12 (doze) meses a partir do término da 1ª etapa do 


Concurso Público, em tempo integral, regime de dedicação exclusiva e com atividades escolares extraclasse após às 18 horas, inclusive 


aos sábados, domingos e feriados.


1.3 Para ingresso no Quadro de Ofi ciais da Polícia Militar – QOPM, o candidato deverá possuir curso superior de Direito, reconhecido nos 


moldes da legislação federal, no ato da matrícula no Curso de Formação de Ofi ciais (Art. 21, Inc. I da Lei 108 de 14 de maio de 2008, com 


alteração da Lei Complementar nº 221, de 07 de dezembro de 2012).


1.4 O ingresso na Polícia Militar de Pernambuco (PMPE) dar-se-á na condição de candidato, que após concluir o Curso de Formação com 


aproveitamento, satisfeitos os demais requisitos previstos na Lei nº 108, de 14 de maio de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 221, 


de 07 de dezembro de 2012, Lei Complementar nº 236 de 05 de setembro de 2013, combinado com Inciso I, do Artigo 6º do Decreto nº 


3478, de 20 fevereiro de 1975, será nomeado Militar do Estado, na graduação especial de Aspirante a Ofi cial, durante estágio probatório, 


com duração de 06 (seis) meses, percebendo remuneração de R$ 1.480,00 (um mil quatrocentos e oitenta reais).


1.5 O aluno do Curso de Formação fará jus, durante o período de curso, à Bolsa-Auxílio de Formação Profi ssional no valor de R$ 


975,70 (novecentos e setenta e cinco reais e setenta centavos). Durante o curso o aluno fi cará alojado no CEMATA, com a fi nalidade de 


familiarizar-se ao regime da caserna e às atividades policiais militares, de acordo com o Regimento Interno daquele estabelecimento de 


Ensino Superior.


1.6 Ao servidor público estadual e ao militar do Estado de Pernambuco, inclusive aos que se encontram em estágio probatório, será 


concedido afastamento para participação em curso de formação, devendo haver, no ato da matrícula, a opção, pelo servidor público ou 


militar do Estado, entre a sua remuneração e a Bolsa-Auxílio, sendo-lhes assegurado todos os direitos inerentes a sua condição.


1.7 Após a realização do estágio probatório, na forma prevista no Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco, o Aspirante 


a Ofi cial será promovido ao Posto de Segundo-Tenente PM e incluído como Ofi cial do Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM), 


desde que venha a ser declarado apto no referido estágio, mediante julgamento da Comissão de Promoção de Ofi ciais da PMPE, quando 


passará a perceber a remuneração de R$ 5.841,17 (cinco mil, oitocentos e quarenta e um reais e dezessete centavos).


1.8 Não haverá reserva de vagas para pessoas com defi ciência, tendo em vista a natureza do cargo, a habilitação técnica e os critérios 


previstos neste Edital Público.


2. DO CARGO


2.1 Descrição Sumária das Atribuições


2.1.1 Aluno do Curso de Formação de Ofi ciais PM: Exercer atividade discente, em regime de dedicação integral, e demais atividades 


internas e externas atreladas à sua formação, durante o período de duração do CFO PM, conforme o Regulamento Geral da Academia 


Integrada de Defesa Social e o Regimento Interno do Campus de Ensino Mata, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais.


2.1.2 Aspirante a Ofi cial PM: exercer atribuições inerentes aos ofi ciais subalternos (Tenente PM), com atribuições e deveres 


semelhantes, respeitadas as restrições previstas em leis, regulamentos e instruções pertinentes, com carga horária semanal de 40 


(quarenta) horas semanais.


2.1.3 2º Tenente PM: Comandar pelotões e companhias de Polícia Militar; coordenar serviços operacionais; atuar nas ações de prevenção 


e repressão qualifi cada à criminalidade e à violência, em especial, aos crimes letais intencionais; planejar atividades operacionais e 


administrativas relativas a recursos humanos, fi nanceiros e logísticos; atuar como autoridade Policial de Polícia Judiciária Militar e de 


Polícia Administrativa; desenvolver processos e procedimentos administrativos disciplinares; promover estudos técnicos e pesquisa 


policial militar; desenvolver atividades de ensino e instrução, bem como cuidar das informações e da comunicação social da Polícia 


Militar de Pernambuco, cargo constante no Artigo14 da Lei Estadual n° 6783, de 16 de outubro de 1974, com carga horária semanal de 


40 (quarenta) horas semanais.


2.2 Remuneração e Regime Jurídico


2.2.1 O concluinte do Curso de Formação de Ofi ciais, quando nomeado Militar do Estado na graduação especial de Aspirante a Ofi cial, 


fará jus, durante estágio probatório, à remuneração de R$ 1.480,00 (um mil quatrocentos e oitenta reais), conforme Lei Complementar nº 


59, de 05 de julho de 2004. Quando da promoção ao Primeiro Posto do Ofi cialato, cargo de 2º Tenente PM, de acordo com a legislação 


de remuneração vigente no Estado de Pernambuco, perceberá salário no valor de R$ 5.841,17 (cinco mil, oitocentos e quarenta e um 


reais e dezessete centavos).


2.2.2 O regime jurídico de trabalho, após a declaração de Aspirante a Ofi cial, será o estatutário, em conformidade com as normas contidas 


na Lei Estadual nº 6.783, de 16 de outubro de 1974 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco) e legislação específi ca 


dos Militares do Estado.


3. DOS REQUISITOS


3.1 São requisitos legais previstos na Lei Complementar nº 108 de 14 de maio de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 221, de 07 de 






dezembro de 2012 e Lei Complementar nº 236 de 05 de setembro de 2013, exigidos para ingresso nos Quadros de Ofi ciais da Polícia Militar:







5 DAS ETAPAS DO CONCURSO

5.1 DA PRIMEIRA ETAPA

5.1.1Destinadaà seleção de candidatos ao Curso de Formação de Ofi ciais da Polícia Militar de Pernambuco, a Primeira Etapa constará 

das seguintes fases:

a) 1ª FASE: Exame de Habilidades e Conhecimentos, aferido por meio de aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e 

classifi catório;

b) 2ª FASE: Exame de Habilidades e Conhecimentos, aferido por meio de aplicação de prova discursiva, de caráter eliminatório e 

classifi catório;

c) 3ª FASE: Exames Médicos, de caráter eliminatório;

d) 4ª FASE: Exames de Aptidão Física, de caráter eliminatório;

e) 5ª FASE: Avaliação psicológica, de caráter eliminatório;

f) 6ª FASE: Investigação social, de caráter eliminatório, ocorrerá durante o Curso de Formação de Ofi ciais, sendo realizado até o prazo 

de 120 (cento e vinte dias), contados a partir da data da matrícula dos candidatos nesse Curso.

5.1.1.1 A execução das fases previstas na Primeira Etapa será de responsabilidade do IAUPE, com exceção da 6ª FASE, que fi cará sob 

a responsabilidade da Polícia Militar de Pernambuco.

5.1.1.2 O Exame de Habilidades e Conhecimentos, bem como os Exames Médicos, Exames de Aptidão Física e a Avaliação Psicológica 

serão aplicados na cidade de Recife e na Região Metropolitana do Recife.

5.1.2 DA SEGUNDA ETAPA

5.1.2.1 A Segunda Etapa do Concurso consistirá do Curso de Formação Profi ssional, de caráter eliminatório e classifi catório, a cargo da 

Secretaria de Defesa Social.

5.1.2.2 O Curso de Formação de Ofi ciais será realizado no Campus de Ensino Mata, em regime de internato, com duração de 12 (doze) 

meses. Durante este período, o aluno do CFO estará na condição de candidato, percebendo mensalmente uma bolsa auxílio, conforme

item 1.5 deste Edital.

5.1.2.3 A grade curricular do Curso de Formação de Ofi ciais apresenta uma previsão de disciplinas nas áreas de: 1. Instruções e 

Treinamentos Militares; 2. Planejamento e Gestão de Recursos Humanos, Materiais e Financeiros; 3. Direitos Humanos; 4. 

Direito; 5. Defesa Pessoal e novas técnicas no emprego de armas; 6. Prática Policial. Tais disciplinas seguem critérios de avaliação, 

aprovação e classifi cação fi nal do concurso que se encontram estabelecidos no Regimento Interno do CEMATA.

5.1.2.4 A classifi cação fi nal do concurso será feita através da classifi cação da 2ª Etapa.

6. DA PRIMEIRA E SEGUNDA FASES DO CONCURSO - EXAMES DE HABILIDADES E CONHECIMENTOS

6.1 Os Exames de Habilidades e Conhecimentos constantes das duas primeiras Fases da Primeira Etapa do Concurso constarão de duas 

provas escritas, sendo a primeira de questões objetivas e a segunda, discursiva, constando de um texto dissertativo.

6.2 Os Exames de Habilidades e Conhecimentos terão duração de 05 (cinco) horas, para realização das provas objetiva e discursiva e 

serão realizados na data determinada no Anexo II deste Edital.

6.3 O tempo máximo de duração das provas será de 05 (cinco) horas, iniciando-se às 08h15 (oito horas e quinze minutos) e terminando 

às 13h15(treze horas e quinze minutos), no horário adotado pelo Estado de Pernambuco;

6.4 Da Prova Objetiva - de caráter eliminatório e classifi catório, essa Prova constará de 100 (cem) questões objetivas de múltipla escolha, 

cada uma com 05 alternativas de resposta, sendo apenas uma correta, no gabarito padrão nas opções de A, B, C, D e E, distribuídas 

conforme estabelece a tabela a seguir e abrangerá o conteúdo programático constante do Anexo I deste Edital, devendo os 3 (três) 

últimos candidatos permanecerem na sala, até que todos estes tenham terminado as provas, devendo retirar-se, concomitantemente,

preservando, assim a lisura e a transparência do Concurso Público.

6.4.1 Será reprovado na Prova Objetiva, e eliminado do concurso público, o candidato que não obtiver, em cada uma das disciplinas, o 

número mínimo de acertos estipulado na tabela apresentada no item 6.4.2.

6.4.2 A Prova Objetiva será composta de cem questões, distribuídas em dois conjuntos, compostos pelas disciplinas e número de 

questões da tabela a seguir:

PROVA OBJETIVA – 100 Questões

1º CONJUNTO DE PROVAS – 30 Questões

Disciplina Número Total de Questões Número Mínimo de Acertos

Língua Portuguesa 10 05

Raciocínio Lógico 06 02

Língua estrangeira (Inglês ou Espanhol) 08 04

Conhecimentos de Informática 06 03

2º CONJUNTO DE PROVAS – 70 Questões

Disciplina Número Total de Questões Número Mínimo de Acertos

Direito Constitucional 08 05

Direito Administrativo 08 04

Direito Civil 08 04

Direito Penal 10 05

Direito Processual Penal 10 05

Direito Penal Militar 10 05

Direito Processual Penal Militar 10 05

Direitos Humanos 06 03

6.4.3 Cada questão da Prova Objetiva terá o valor de 1,0 (um) ponto.

6.4.4 A nota fi nal da prova objetiva será igual ao somatório dos pontos obtidos (acertos) em todos os itens que a compõem, de acordo 

com o gabarito ofi cial defi nitivo.

6.4.5 Na data estabelecida no Calendário de Atividades do Concurso (Anexo II), o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.

upenet.com.br, na opção “Consulta Inscrição”, digitando o CPF e sua respectiva senha do concurso para obter confi rmação de sua 

inscrição e imprimir o seu Cartão Informativo, contendo dados pessoais do candidato, a data, a hora e o local da realização da Prova.

6.4.6 É dever do candidato acompanhar todos os comunicados que vierem a ser publicados em jornais de ampla circulação no Estado de 

Pernambuco, na imprensa ofi cial e na Internet, no endereço eletrônico: www.upenet.com.br.

6.4.7 O candidato deverá comparecer ao local da prova com antecedência mínima de uma hora do horário fi xado para o fechamento dos 

portões, munido de caneta esferográfi ca de tinta preta (a prova subjetiva exige caneta de tinta preta), fabricada em material transparente, 

do Cartão Informativo e de documento de identidade original.

6.4.8 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização da prova após o horário fi xado para o seu início.

6.4.9 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.

6.4.10 Não será aplicada prova fora da data, do local ou do horário predeterminados em Edital ou em comunicado.

6.4.11 Nenhum caso de alteração orgânica, permanente ou temporária, que impossibilite o candidato de submeter-se à prova, diminua ou 

limite sua capacidade física, mental ou orgânica será aceito para fi ns de tratamento diferenciado por parte da Coordenação da aplicação 

da prova.

6.4.12 Serão considerados documentos de identidade, desde que se encontrem no prazo de validade: carteiras expedidas pelo 

Ministérioda Defesa, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras 

expedidas pelos órgãos fi scalizadores de exercício profi ssional (ordens, conselhos etc.); passaporte, certifi cado de reservista, carteiras 

funcionais do Ministério Público, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade, carteira 

de trabalho, carteira nacional de habilitação (modelo com foto).

6.4.13 Caso o candidato não apresente, no dia de realização da prova, documentos originais descritos no item 6.4.12, por motivo de 

perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, dentro do prazo de 

validade defi nido no documento.

6.4.13.1 Se a ocorrência policial não registrar o prazo de validade, considerar-se-á válido, para efeitos do presente Edital, quando 

expedido até 30 (trinta) dias antes da data de realização da Prova Objetiva.

6.4.14 Caso a Coordenação de Aplicação julgue necessário, inclusive no caso de comparecimento com ocorrência policial dentro do

prazo de validade, será realizada identifi cação especial no candidato, mediante coleta de sua assinatura e impressões digitais, além da 

possibilidade do devido registro fotográfi co, para segurança do certame.

6.4.15 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem 

foto), carteiras de estudante, carteiras ou crachás funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identifi cáveis ou 

danifi cados, além dos documentos fora do prazo de validade.

6.4.16. Por ocasião de aplicação da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, nas formas defi nidas nos 

subitens 6.4.12 e 6.4.13 deste Edital, não poderá realizá-la, sendo automaticamente excluído do concurso.

6.4.17 Não será permitida, durante a realização das provas do Exame de Habilidades e Conhecimentos, a comunicação entre os 

candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos, ou qualquer outro material de consulta, 

inclusive consulta a códigos e à legislação.

6.4.18 Não será permitido o acesso de candidatos aos prédios ou às salas de aplicação das provas portando quaisquer armas ou 

equipamentos eletrônicos, inclusive telefone celular, ainda que desligado e sem a respectiva bateria.

6.4.19 Não será permitida ainda a utilização de quaisquer materiais de consulta ou de quaisquer outros aparelhos eletrônicos (Ex.: bip, 

receptor, gravador, notebook, pendrive, mp3 player, mp4 player, ipod, smartphone, agenda eletrônica, calculadora, e quaisquer outros 

equipamentos similares, etc.).

6.4.20 Como medida de segurança, o candidato somente poderá se retirar da sala de aplicação da prova após decorridas três horas do 



seu início e levando consigo o caderno de provas, entregando em mãos, ao fiscal de sala, o seu cartão de respostas, único instrumento

7.1. Serão convocados através da imprensa ofi cial e da Internet, no endereço eletrônico: www.upenet.com.br, para se submeterem ao 

Exame Médico, através de Convocação disponibilizada na internet juntamente com o Resultado da Primeira e Segunda Fases, até os 210 

(duzentos e dez) primeiros candidatos aprovados e melhor classifi cados nessas Fases do concurso, que serão avaliados quanto ao seu 

estado clínico geral, dentário e laboratorial, observando-se o descrito no item 6.5.9.

7.2. O Exame Médico, de presença obrigatória e de caráter eliminatório, que avaliará as condições de Saúde dos Candidatos, será 

realizado em data estabelecida no Calendário de Atividades do Concurso, em horários e local estabelecidos nas listagens de Convocação.

7.3. Para submeter-se ao Exame Médico, o Candidato deverá providenciar, sob a sua responsabilidade, os Exames a seguir 

especifi cados:

a) Abreugrafi a (Radiografi a do tórax)

b) Testes Luéticos (Sífi lis)

c) Machado Guerreiro (Doença de Chagas)

d) Hbs Ag (Hepatite B)

e) Eletroencefalograma

f) Teste Audiométrico

g) Anti HCV (Hepatite C)

h) Teste Ergométrico (Teste da Esteira)

7.4. Todos os Exames exigidos deverão conter o nome completo do Candidato, o número do RG e ter prazo de validade não superior a 

90 (noventa) dias.

7.5. Além da apresentação dos exames acima especifi cados, e objetivando averiguar possíveis causas de incapacidade para se chegar a 

um diagnóstico preciso das reais condições de saúde física para o pleno exercício de ambos os Cargos, os candidatos serão submetidos 

aos seguintes Exames Clínicos:

a) Ortopédico

b) Odontológico

c) Otorrinolaringológico

d) Dermatológico

e) Ginecológico

f) Genito-urinário

g) Oftalmológico

h) Cardiológico

i) Neurológico

7.6. Poderão, ainda, ser exigidos do Candidato, sob sua responsabilidade, outros exames complementares que se tornem necessários, 

para se chegar a um diagnóstico preciso das suas reais condições de saúde física.

7.7. Quando exigidos os exames complementares referidos no subitem anterior, fi cará o Candidato obrigado a cumprir o prazo que for 

estabelecido pelo IAUPE através da sua Comissão de Concursos (CONUPE), para a entrega dos respectivos resultados, sob pena de 

ser eliminado.

7.8. Esses exames deverão ser, impreterivelmente, entregues no dia, horário e local estabelecidos para o candidato apresentar-se com 

vistas à realização do Exame.

7.9 As despesas com a realização dos exames de saúde serão custeadas pelos próprios candidatos.

7.10 Ao se apresentar para o Exame Médico, o Candidato deverá estar munido de:

a) Documento de Identidade.

b) uma foto 3x4, com fundo branco, recente, colorida, de frente, com cabeça descoberta.

c) documento original de sua situação Militar.

7.11 Os Exames Médicos serão analisados e avaliados pela Comissão de Saúde que, após a análise dos exames laboratoriais e 

clínicos dos candidatos, emitirá parecer conclusivo da aptidão ou inaptidão de cada um, que deverá ser assinado pelos médicos 

integrantes da referida Comissão, demonstrando de forma legível e fundamentada quais as razões técnicas de caráter médico que não 

tornam apto o candidato no Exame Médico.

7.12 Será considerado inapto no Exame Médico o candidato que incidir em quaisquer das causas de incapacidade de saúde, 

especifi cadas abaixo:

a) PATOLOGIAS ORTOPÉDICAS

● Cifose ou Escoliose (Desvio da coluna vertebral).

● Desvio no eixo dos MMII (valgo ou varo).

● Halux Valgo (Joanetes).

● Assimetria de MMII.

● Amputação de membros e segmentos.

● Limitação de movimentos articulares.

● Deformidades articulares, compatíveis com doenças reumáticas (Osteoporose, Artrite Reumatoide etc.).

b) ODONTOLÓGICAS

● Menos de 24 dentes, computando-se os terceiros molares ainda incluídos, desde que em posição normal de erupção e se revelados 

radiografi camente.

● ausência, na região anterior, de qualquer elemento da bateria labial (de canino a canino).

● menos de 8 dentes opostos dois a dois na região anterior (pré-molar e molar).

● tolerando-se, em qualquer caso, dentes artifi ciais (implantes ou blocos) que satisfaçam os critérios de estética e a funcionalidade.

● Processo infeccioso da cavidade oral (Pericoronorite, Fistula Buco Sinusal, Osteomeilite, Abscessos de uma forma geral, Piorreia 

Alvelolar etc.), processos avançados de disfunção da articulação Têmporo Mandibular.

● neoplasias da cavidade oral (benignas ou malignas) e lesões canalizáveis (Leucoplasias, Liperqueratose etc.).

c) OTORRINOLARINGOLÓGICAS

● Perfuração do tímpano, quando não tratada.

● Otite crônica.

● Sinusopatias crônicas.

● Desvio acentuado de septo nasal.

● Hipertrofi a dos cornetos.

● Défi cit auditivo: dentro dos limites determinados na impedanciometria.

● Pólipos.

● Amigdalite crônica com hipertrofi a das amígdalas:com fi brose importante das amigdalas e difi culdade respiratória associada.

● Patologia genética: que cause transtornos signifi cativos à audição ou associadas a labirintopatias graves.

● Labirintopatias.

● Outras patologias otorrinolaringológicas que comprometam a função militar (inclusive distúrbios de fala).

d) ALTERAÇÕES DERMATOLÓGICAS

● Dermatites crônicas de qualquer etiologia.

● Pênfi go em qualquer de suas formas.

● Lupus eritematoso discoide.

● Psoríase: alterações importantes da pele, frequentemente associada a comprometimento articular.

● Esclerodermias. 

● Hanseníase: casos crônicos.

● Outras afecções dermatológicas crônicas com comprometimento estético ou funcional, e/ou passíveis de comprometimento sistêmico.

● Portadores de tatuagens que possuam conteúdo obsceno, ofensivo ou de morte, incitação ou apologia ao crime ou à trafi cância 

ou consumo de drogas, discriminação racial, étnica, religiosa ou de qualquer outra natureza, que possa comprometer ou prejudicar o 

exercício da atividade policial militar.

e) DOENÇAS DO APARELHO GÊNITO-URINÁRIO

● Síndrome nefróticos.

● Glomerulonefrites.

● Insufi ciência renal crônica.

● Rins Policísticos.

● Nefrocalcinoses.

● Outras doenças de rins e ureteres de mau prognóstico.

● Hidrocele.

● Varicocele.

● Epispádia.

● Outras deformidades que incapacitem para a função militar, como Doenças de Bexiga, Uretra e Próstata.

f. DOENÇAS DO APARELHO DIGESTIVO

● Cirrose hepática de qualquer etiologia.

● Hepatites crônicas: sua evolução resulta em processo cirrótico e pode progredir para insufi ciência hepática.

● Hipertensão portal (esplenomegalia, circulação colateral etc.).

● Hérnia (umbilicais, epigástricas crurais, Inguinais, Inguino-escrotais etc.).

● Outras doenças do aparelho digestivo que limitem a capacidade física para a função militar (mega-esofago e colo), (doenças peri-anais etc.).

g. DOENÇAS DO APARELHO RESPIRATÓRIO

● Doenças pulmonares obstrutivas crônicas.

● Doenças pulmonares restritivas crônicas.



● Tuberculose pulmonar ativa.

4 comentários:

  1. Alguém saberia por favor me informar qual o tempo de duração do curso de formação de oficiais PMPE?

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  2. Alguém saberia por favor me informar qual o tempo de duração do curso de formação de oficiais da PMPE?

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  3. IMPORTANTE PARA O EFETIVO DA PMPE e BMPE!
    O limite de idade de 28 anos para o CFO PMPE 2014 é só para CIVIS, que irão entrar na carreira militar, conforme consta no próprio edital.
    PARA O EFETIVO DA PM e BM, NÃO TEM LIMITE DE IDADE, POIS JÁ SÃO MILITARES!
    SITES_JURIDICOS.COM

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  4. UMA ANO E MEIO. SAI ASPIRANTE MAIS 6 MESES SAI 2º TEN

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