domingo, 19 de agosto de 2012

PMs SERÃO EXCLUÍDOS POR TEREM SAÍDO CANDIDATOS. SOLUÇÃO É APELAR PARA O CMT GERAL DAR UM PERDÃO POLÍTICO, OU DO CONTRÁRIO! É RUA.


É SÓ PARA QUEM TEM MAIS DE 10 ANOS, SE TIVER MENOS DE 10 ANOS É PRECISO SAIR DA PM.







MUITOS POLICIAIS MILITARES, PRINCIPALMENTE PRAÇAS, SAÍRAM CANDIDATOS NA ELEIÇÃO DE 2012, PARA VEREADOR E PREFEITO, SÓ QUE NÃO OBSERVARAM O QUE PRECONIZA A LEI, PRINCIPALMENTE A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, QUE DIZ:
MILITAR COM MENOS DE DEZ ANOS DE SERVIÇO
De acordo com a interpretação do Tribunal Superior Eleitoral do art. 14,§ 8º, inciso I da Constituição Federal, o militar, ao candidatar-se, deverá pedir demissão, se for oficial, e licenciamento, se for praça. Essa solicitação, de iniciativa do próprio interessado, é efetivada na mesma data do registro da candidatura na Justiça Eleitoral. Normalmente, o comandante, chefe ou diretor da organização militar, ao tomar conhecimento, oficialmente, do registro da candidatura, em virtude de comunicação do próprio militar-candidato, acompanhada
de documentação comprobatória do referido registro, ou por qualquer outro meio oficial oriundo da Justiça Eleitoral, deverá iniciar, imediatamente, o processo de demissão ou licenciamento do interessado.


O PROBLEMA É QUE VÁRIOS COMPANHEIROS QUE NÃO TEM 10 ANOS DE SERVIÇO, DESCONHECENDO A LEI, REGISTRARAM SUAS CANDIDATURAS, UNS PORQUE QUEREM REALMENTE SER VEREADOR E PREFEITOS, MAS OUTROS SÓ REGISTRARAM, PORQUE NÃO FORAM AUTORIZADOS A FAZEREM A SEGURANÇA, OU A AJUDAREM DE ALGUMA FORMA SEUS AMIGOS QUE SÃO CANDIDATOS E PARA TEREM OS 03 MESES LIVRES SAÍRAM CANDIDATOS. MUITOS AGEM DESSA MANEIRA, MAS PARA TAL É PRECISO TER MAIS DE 10 ANOS DE EFETIVO SERVIÇO. MUITOS AMIGOS, ESTÃO AGORA COM O PROCESSO DE LICENCIAMENTO SENDO INICIADO E ESTÃO DOIDINHOS, POIS A PMPE É DE ONDE ELES EFETIVAMENTE TIRAM O SUSTENTO PARA A SUA FAMÍLIA. ORIENTAÇÃO. CORRAM DA DIRETORIA DE PESSOAL, PEÇAM PARA VOLTAR.

POIS: 1º- A JUSTIÇA ELEITORAL, AO VERIFICAR QUE O MILITAR TEM MENOS DE 10 ANOS DEVERIA EXIGIR UM DOCUMENTO DE SUA RENUNCIA DO SERVIÇO PÚBLICO, ISSO ALERTARIA OS DESAVISADOS;
2º- A POLICIA MILITAR DEVERIA, NO MEU ENTENDIMENTO, NOTADO QUE O PRAÇA TEM MENOS DE 10 ANOS, SOLICITAR DELE QUE APRESENTE REQUERIMENTO PEDINDO BAIXA DO SERVIÇO ATIVO. PORTANTO O PROBLEMA ESTÁ AI PARA SER RESOLVIDO POLITICAMENTE. VAMOS APELAR PARA O NOVO CMT GERAL.

6 comentários:

  1. Ao ingressar na Policia Militar, o Homem perde a cidadania. " e alguns abestalhados ainda dizem " não somos melhores nem piores que ninguém"

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  2. simplismente nos militar nao podemos mais tomar decisoes propias e sim o estado é quem toma por nos, sabendo que essas decisoes nao sao beneficas e sim só pra botar no oiti do praça.

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  3. A BAIXA RESOLVE AMBOS OS CASOS!!! TEM MUITA GENTE QUERENDO ENTRAR!!! VAI TRABALHAR NO COMÉRCIO, É MELHOR!!!!

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  4. É UMA QUESTÃO SIMPLES DE SER ENTEDIDA, BASTA TERMOS UM MÍNIMO DE CONHECIMENTO JURÍDICO PARA OBSERVARMOS QUE O ARTIGO 14 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL É CLARO EM VERBIS: " MILITAR ALISTÁVEL", SE REFERINDO AOS MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS, POIS SÃO OS ÚNICOS QUE SÃO ALISTÁVEIS, OS POLICIAIS MILITARES SÃO CONCURSADOS E NÃO ALISTÁVEIS.
    OPINIÃO JURÍDICA.

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  5. O artigo 75, Parágrafo 1º ,letra c, inciso XIV da Lei nº6783 de 16 de outubro de 1974(Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco) é claro também que deverá agregar os Policiais Militares que tenha se candidatado ao cargo eletivo, desde que conte 05 ou mais anos de efetivo serviço e de nenhuma forma, não há legislação que cita a exclusão quaisquer Policial Militar e sim o afastamento, e qualquer leigo que tenha o mínimo conhecimento jurídico sabe diferenciar entre afastamento e exclusão, o primeiro se refere ao uma situação provisória, como férias, licença etc e o segundo não precisa de definição é uma situação permanente no qual poderá ocupar mais a de sua função.
    Opinião Jurídica.

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  6. Só retificando o texo acima.
    O artigo 75, Parágrafo 1º ,letra c, inciso XIV da Lei nº6783 de 16 de outubro de 1974(Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Pernambuco) é claro também que deverá agregar os Policiais Militares que tenha se candidatado ao cargo eletivo, desde que conte 05 ou mais anos de efetivo serviço e de nenhuma forma, não há legislação que cita a exclusão quaisquer Policial Militar e sim o afastamento, e qualquer leigo que tenha o mínimo conhecimento jurídico sabe diferenciar entre afastamento e exclusão, o primeiro se refere ao uma situação provisória, como férias, licença etc e o segundo não precisa de definição é uma situação permanente no qual o Policial Militar não poderá ocupar mais o seu cargo.
    Opinião Jurídica.

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