terça-feira, 12 de junho de 2012

PROMOÇÃO DE OFICIAIS. ATOS DO GOVERNADOR

Nº 1821 - PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Tenente-Coronel PM PAULO DE TARSO PACÍFICO CAVALCANTI, matrícula nº 1792.2, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1822 - PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Tenente-Coronel PM JOSÉ CARLOS PEREIRA, matrícula nº 22323.9, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1823 - PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Tenente-Coronel PM GILMAR DE ARAÚJO OLIVEIRA, matrícula nº 21050.1, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1824 - PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Tenente-Coronel PM PAULO FERNANDO DE FIGUEIREDO SILVA, matrícula nº 1919.4, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1825 - PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Tenente-Coronel PM GEOVANE TEOTÔNIO DE MELO, matrícula nº 1721.3, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1826 - PROMOVER ao posto de CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Médicos (QOM) da aludida Corporação, o Tenente-Coronel PM MANOEL TABOSA LINS GUARANÁ, matrícula nº 1890.2, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1827 - PROMOVER ao posto de TENENTE-CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Major PM HÉLIDA FÁTIMA BIONE DE FIGUEIREDO, matrícula nº 1912.7, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1828 - PROMOVER ao posto de TENENTE-CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Major PM ERIKA CRISTINA MELCOP DE CASTRO MARANHÃO, matrícula nº 1876.7, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1829 - PROMOVER ao posto de TENENTE-CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Major PM JOÃO BOSCO AUGUSTO DE SOUZA, matrícula nº 1924.0, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1830 - PROMOVER ao posto de TENENTE-CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Major PM FERNANDO CORREIA DOS SANTOS, matrícula nº 21030.7, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1831 - PROMOVER ao posto de TENENTE-CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Major PM ADALBERTO FREITAS FERREIRA, matrícula nº 1923.2, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1832 - PROMOVER ao posto de TENENTE-CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Major PM ANA PAULA ÁLVARES CYSNEIROS, matrícula nº 1911.9, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1833 - PROMOVER ao posto de TENENTE-CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Major PM JOSÉ ROBERTO DE SANTANA, matrícula nº 2069.9, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1834 - PROMOVER ao posto de TENENTE-CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Major PM BASÍLIO BARBOSA MACIEL, matrícula nº 28562.5, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1835 - PROMOVER ao posto de TENENTE-CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Major PM WALTER BENJAMIM DE MEDEIROS FILHO, matrícula nº 2097.4, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1836 - PROMOVER ao posto de TENENTE-CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Major PM CLÓVIS FERNANDO PEREIRA, matrícula nº 2027.3, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1837 - PROMOVER ao posto de TENENTE-CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Major PM ANDRÉ PESSOA CAVALCANTI, matrícula nº 2011.7, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1838 - PROMOVER ao posto de TENENTE-CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Major PM GIVANILDO DOS SANTOS, matrícula nº 2031.1, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1839 - PROMOVER ao posto de TENENTE-CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nComplementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Major PM JOSUÉ LIMEIRA DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 1915.1, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1840 - PROMOVER ao posto de TENENTE-CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Major PM GUSTAVO ALVES DE LIRA, matrícula nº 1987.9, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1841 - PROMOVER ao posto de TENENTE-CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Médicos (QOM) da aludida Corporação, o Major PM MANUEL ÁLVARO DE MIRANDA NETO, matrícula nº 910846.7, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1842 - PROMOVER ao posto de TENENTE-CORONEL PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Dentistas (QOD) da aludida Corporação, o Major PM SILDO ROMERO ALVES XAVIER, matrícula nº 910862.9, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1843 - PROMOVER ao posto de TENENTE-CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGÜIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Major PM EVERALDO ALMEIDA DE ARAÚJO, matrícula nº 1854.6, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1844 - PROMOVER ao posto de TENENTE-CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGÜIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Major PM JOSÉ ALBERTO MOREIRA LINO, matrícula nº 1845.7, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1845 - PROMOVER ao posto de TENENTE-CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGÜIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Major PM MARIA JOSÉ FERREIRA VIANA, matrícula nº 1875.9, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1846 - PROMOVER ao posto de TENENTE-CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGÜIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Major PM JOÃO DOS SANTOS JÚNIOR, matrícula nº 1816.3, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1847 - PROMOVER ao posto de TENENTE-CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGÜIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Major PM JAILTON PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 1851.1, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1848 - PROMOVER ao posto de TENENTE-CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGÜIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Major PM WALTER TAVARES DE LIMA, matrícula nº 1844.9, a contar de 11 de junnho de 2012. Nº 1849 - PROMOVER ao posto de TENENTE-CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGÜIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Major PM ISRAEL DE MOURA FARIAS JÚNIOR, matrícula nº 1842.2, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1850 - PROMOVER ao posto de TENENTE-CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGÜIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Médicos (QOM) da aludida Corporação, o Major PM GILBERTO PAGNOSSIN, matrícula nº 910847.5, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1851 - PROMOVER ao posto de TENENTE-CORONEL PM, pelo princípio de ANTIGÜIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Dentistas (QOD) da aludida Corporação, o Major PM RICARDO JOSÉ DE HOLANDA VASCONCELLOS, matrícula nº 1882.1, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1852 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM CARLOS HENRIQUE COSTA FERRAZ, matrícula nº 930025.2, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1853 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM LENILDO MAURÍCIO DA SILVA, matrícula nº 25113.5, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1854 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM MANOEL DE JESUS SANTOS FILHO, matrícula nº 910598.0, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1855 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM EDIVALDO FRANCISCO DE OLIVEIRA, matrícula nº 920456.3, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1856 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM CARLOS EDUARDO GOMES DE SÁ, matrícula nº 920498.9, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1857 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM EDIVALDO HELENO DE OLIVEIRA, matrícula nº 2061.3, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1858 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM FÁBIO DE ALCÂNTARA ROSENDO, matrícula nº 910580.8, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1859 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM DÊNIS SILVA BRANDÃO, matrícula nº 930026.0, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1860 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM PAULO CÉSAR GONÇALVES CAVALCANTE, matrícula nº 930030.9, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1861 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139,de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM LUIZ JUVÊNCIO PEREIRA JÚNIOR, matrícula nº 930075.9, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1862 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM ALLYSON JOSEPH RODRIGUES BANDEIRA, matrícula nº 920477.6, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1863 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM FÁBIO JOSÉ BAGETTI DE LIMA, matrícula nº 920463.6, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1864 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM SÉRGIO FERNANDO CABRAL DA SILVA, matrícula nº 2093.1, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1865 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM ANTÔNIO RAUL PEREIRA CAVALCANTE, matrícula nº 910573.5, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1866 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM JOSÉ BONIFÁCIO DO AMARAL E MELO NETO, matrícula nº 910589.1, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1867 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM ANTÔNIO JOSÉ BARRETO WARREN, matrícula nº 920471.7, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1868 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM EDVALDO CÉSAR DE MORAES, matrícula nº 920490.3, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1869 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM LAURINALDO FÉLIX NASCIMENTO, matrícula nº 920422.9, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1870 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM ALEXANDRE WANDERLEY DE CARVALHO, matrícula nº 910569.7, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1871 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM TIBÉRIO CÉSAR DOS SANTOS, matrícula nº 930050.3, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1872 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM VILMARDE BARBOSA DA COSTA, matrícula nº 920494.6, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1873 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM MARCOS AURÉLIO RAMALHO DE SOUZA, matrícula nº 930038.4, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1874 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM LUCIANO NUNES DA SILVA, matrícula nº 910596.4, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1875 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM SÉRGIO FENTES GOMES, matrícula nº 940307.8, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1876 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM JAMERSON PEREIRA DE LIRA, matrícula nº 940198.9, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1877 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM ELY JOBSON BEZERRA DE MELO, matrícula nº 940177.6, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1878 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM LEONARDO COSME MORENO DA COSTA, matrícula nº 910594.8, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1879 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM GIRLEY DE OLIVEIRA FIGUEIREDO, matrícula nº 002064.8, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1880 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM EMERSON JOSÉ LIMA DA SILVA, matrícula nº 940195.4, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1881 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dadade 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM RUTÊNIO AUGUSTO COSTA RODRIGUES, matrícula nº 930080.5, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1882 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM SILVESTRE SILVA DANTAS, matrícula nº 920424.5, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1883 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, a Capitã PM CRISTIANE VIEIRA DE ALBUQUERQUE MOURA, matrícula nº 950674.8, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1884 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM ANDRÉ CARNEIRO DE ALBUQUERQUE, matrícula nº 920497.0, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1885 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM AMINTAS EDUARDO PEREIRA JÚNIOR, matrícula nº 930073.2, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1886 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM REGINALDO PEREIRA DE OLIVEIRA FILHO, matrícula nº 930028.7, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1887 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Médicos (QOM) da aludida Corporação, o Capitão PM MURILO PAULO ACCIOLY DA SILVA JÚNIOR, matrícula nº 980082.4, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1888 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Dentistas (QOD) da aludida Corporação, o Capitão PM VERÔNICA MARIA DE SÁ RODRIGUES, matrícula nº 90203.9, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1889 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Dentistas (QOD) da aludida Corporação, o Capitão PM CRISTIANNE MACÊDO DE FREITAS, matrícula nº 940496.1, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1890 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Capitão PM JOSINALDO LOURENÇO DE OLIVEIRA, matrícula nº 20327-0, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1891 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM ADILSON GOMES DA SILVA, matrícula nº 2049.4, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1892 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM REGINALDO DANTAS DE MELO, matrícula nº 2015.0, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1893 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM DAVI CÂNDIDO DE MELO JÚNIOR, matrícula nº 2024.9, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1894 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, a Capitã PM CHRISTIANE SOARES DE CASTRO BIONE, matrícula nº 1909.7, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1895 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, a Capitã PM CATARINA DE ARAGÃO DOS SANTOS BARBOSA, matrícula nº 1908.9, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1896 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, a Capitã PM VILMA DE BARROS FERREIRA, matrícula nº 1913.5, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1897 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, a Capitã PM MARIA ELIZABETE DA SILVA, matrícula nº 22253.4, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1898 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM MÁRIO GOUVEIA DE GUSMÃO JÚNIOR, matrícula nº 2079.6, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1899 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM TEDE SANTOS VIRGÍNIO, matrícula nº 2094.0, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1900 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM PAULO DE BRITO LIMA, matrícula nº 2082.6, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1901 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM CLODUALDO JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 2056.7, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1902 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM WILSON ALVES DO MONTE, matrícula nº 2096.6, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1903 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagasexistentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM ISAQUE BENTO BARBOSA, matrícula nº 2068.0, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1904 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM DANIEL HENRIQUE DIAS WANDERLEY, matrícula nº 28579.0, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1905 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM ARLINDO PEREIRA DA SILVA, matrícula nº 23700.0, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1906 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM MARCOS FERNANDES DE ARAÚJO, matrícula nº 2076.1, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1907 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Capitão PM RONALDO ALBUQUERQUE LIMA, matrícula nº 2087.7, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1908 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Médicos (QOM) da aludida Corporação, o Capitão PM DARLEY DE LIMA FERREIRA FILHO, matrícula nº 980066.2, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1909 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Dentistas (QOD) da aludida Corporação, o Capitão PM LÚCIA HELENA DE ARRUDA XAVIER, matrícula nº 940494.5, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1910 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Primeiro-Tenente DEMÉTRIUS WAGNER CAVALCANTI DA SILVA, matrícula nº 980015.8, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1911 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Primeiro-Tenente MYRELLE CÂNDIDA DE OLIVEIRA, matrícula nº 980855.8, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1912 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Primeiro-Tenente JOSÉ ROGÉRIO DINIZ TOMAZ, matrícula nº 950232.7, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1913 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Primeiro-Tenente GLÁUCIO RODRIGUES RAFAEL DE RESENDE, matrícula nº 970025.0, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1914 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Primeiro-Tenente GILSON MARCONE CERQUEIRA NOGUEIRA, matrícula nº 990014.4, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1915 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Primeiro-Tenente AUGUSTINHO PEREIRA DE SOUSA, matrícula nº 930616.1, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1916 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Primeiro-Tenente CARLOS ANDRÉ FERRAZ DA SILVA, matrícula nº 101178.2, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1917 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Primeiro-Tenente WALKER DE MELO CAMPOS, matrícula nº 980010.7, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1918 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Primeiro-Tenente ANDERSON JOSÉ TEIXEIRA CAVALCANTI DE BARROS, matrícula nº 970040.4, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1919 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Primeiro-Tenente IGOR RODRIGO DA SILVA, matrícula nº 101085.9, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1920 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Primeiro-Tenente DENIZE MANSO DE OLIVEIRA, matrícula nº 980059.0, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1921 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Primeiro-Tenente JOSUÉ DA SILVA SANTOS, matrícula nº 950032.4, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1922 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Primeiro-Tenente RODRIGO ALENCAR ARAÚJO, matrícula nº 102139.7, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1923 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Policiais Militares (QOPM) da aludida Corporação, o Primeiro-Tenente FABRÍCIO VIEIRA VANDERLEI DE MELO, matrícula nº 970027.7, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1924 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada p de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Dentistas (QOD) da aludida Corporação, o Primeiro-Tenente ANA CAROLINA OLIVEIRA NEVES, matrícula nº 980091.3, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1925 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Dentistas (QOD) da aludida Corporação, o Primeiro-Tenente GIOVANNA JASSELLI PADILHA, matrícula nº 980090.5, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1926 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Primeiro-Tenente ORLANDO BATISTA LUIZ DE FRANÇA, matrícula nº 15144.0, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1927 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Segundo Tenente PM VANILSON FERREIRA DA SILVA, matrícula nº 25882-2, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1928 - PROMOVER ao posto de TENENTE-CORONEL BM, pelo critério de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei Nº 6.784, de 16 de outubro de 1974 e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Combatente (QOC/BM), o Major BM STÊNIO FLÁVIO ALVES XAVIER, matrícula nº 910609- 0, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1929 - PROMOVER ao posto de MAJOR BM, pelo critério de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei Nº 6.784, de 16 de outubro de 1974 e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Combatentes (QOC/BM), o Capitão BM LEONARDO RODRIGUES DOS SANTOS, matrícula nº 970013-7, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1930 - PROMOVER ao posto de MAJOR BM, pelo critério de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei Nº 6.784, de 16 de outubro de 1974 e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA/BM), o Capitão BM SEVERINO CARLOS DOS SANTOS, matrícula nº 14892-0, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1931 - PROMOVER ao posto de MAJOR BM, pelo critério de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei Nº 6.784, de 16 de outubro de 1974 e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA/BM), o Capitão BM NEHEMIAS RODRIGUES PEREIRA, matrícula nº 15279-0, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1932 - PROMOVER ao posto de MAJOR BM, pelo critério de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei Nº 6.784, de 16 de outubro de 1974 e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA/BM), o Capitão BM DOUGLAS GUEDES DA SILVA, matrícula nº 930175-5, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1933 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO BM, pelo critério de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei Nº 6.784, de 16 de outubro de 1974 e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais Combatente (QOC/BM), o Primeiro-Tenente BM MARCELO LIMA SILVA, matrícula nº 704008-3, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1934 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO BM, pelo critério de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei Nº 6.784, de 16 de outubro de 1974 e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA/BM), o Primeiro-Tenente BM JOSÉ ROMERO VILA NOVA DA SILVA, matrícula nº 930452-5, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1935 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO BM, pelo critério de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei Nº 6.784, de 16 de outubro de 1974 e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA/BM), o Primeiro-Tenente BM WLADEMIR DE PAULA NASCIMENTO, matrícula nº 940321-3, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1936 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO BM, pelo critério de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei Nº 6.784, de 16 de outubro de 1974 e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA/BM), o Primeiro-Tenente BM DIÓGENES TAVARES PESSOA, matrícula nº 940326-4, a contar de 11 de junho de 2012. Nº 1937 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO BM, pelo critério de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei Nº 6.784, de 16 de outubro de 1974 e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA/BM), o Primeiro-Tenente BM FERNANDO JOSÉ DA SILVA, matrícula nº 31456-0, a contar de 11 de junho de 2012.

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