domingo, 23 de outubro de 2011
"BOTAFOGO É O MELHOR PREFEITO DA MATA NORTE DE TODOS OS TEMPOS "...: DIZ O DEP. FED. SERGIO GUERRA
O PREFEITO DE CARPINA, MANOEL BOTAFOGO, NA FOTO DE TERNO PRETO E GRAVATA AZUL,JUNTO COM OS VEREADORES: DR FERNANDO AUGUSTO (CENTRO)E NECO DA KOMBI.
FEZ UMA GRANDE REUNIÃO, EM SUA GRANJA, EM LAGOA DO CARRO E CONVOCOU AS LIDERANÇAS, EMPRESÁRIOS E A TODA POPULAÇÃO DE LAGOA DO CARRO PARA SE ESFORÇAREM NA PROXIMA CAMPANHA DE SUA IRMÃ, DRª JUDITE BOTAFOGO, QUE APESAR DE TER MAIS DE 100 CANDIDATOS A VEREADORES E ESTAR MUITO NA FRENTE EM TODAS AS OPINIÕES POPULARES, A PREFEITA QUER CONTINUAR TRABALHANDO E MOSTRANDO AO POVO QUE MERECE MAIS 04 ANOS.
NO SEU DISCURSO O PREFEITOBOTAFOGO DISSE QUE MUITOS TEMINVEJA DELE POIS SEGUNDO O DEP FEDERAL E PRESIDENTE NACIONALDO PSDB, SERGIO GUERRA,ELE,BOTAFOGO É O MELHOR PREFEITO DA MATA NORTE DE TODOS OS TEMPOS.
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Maj, o assunto que trago não tem nada a ver com o post, mas é de importância para os agentes de segurança pública:
ResponderExcluir---Algemas garantem integridade física do agente policial
O policial, devido à situação estressante que passa em todo momento de prisão, tem suas faculdades psicológicas prejudicadas, então sendo imprescindível criar requisitos objetivos que possam ser facilmente interpretados pelos agentes da lei durante o ato de prisão. Documento oficial que seguiu, em tese, tal doutrina foi a Instrução Normativa 7 de 2009, da Direção-Geral de Polícia Rodoviária Federal, que em seu conteúdo, ao interpretar os requisitos impostos pela Súmula 11 do STF, definiu o que seria o fundado receio de fuga e de perigo à integridade física própria ou alheia, facilitando assim a aplicação da norma pelo policial, por exemplo:
Artigo 2º. Considera-se indício de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, notadamente as seguintes circunstâncias:
I. prisão ou apreensão de pessoa acusada ou suspeita de prática de crime contra a pessoa, mediante violência ou grave ameaça;
II. prisão ou apreensão de pessoa acusada ou suspeita de trafica ilícito de entorpecentes e drogas afins;
III. prisão ou apreensão de pessoa com antecedentes de fuga ou tentativa de fuga;
IV. prisão ou apreensão de pessoa com sintomas de embriaguez pelo álcool ou substância de efeitos análogos;
V. prisão ou apreensão de pessoa com sintomas de doença mental ou qualquer outro distúrbio emocional grave;
VI. prisão ou apreensão de pessoa legalmente presa ou submetida à medida de segurança detentiva logo após sua fuga;
VII. transporte em veículos não adaptados ao isolamento da pessoa submetida à prisão ou apreensão;
VIII. translado aéreo em aeronaves não adaptadas ao isolamento da pessoa submetida à prisão ou apreensão;
IX. prisão ou apreensão de pessoa portando arma;
X. prisão ou apreensão de pessoa com conhecimentos em artes marciais;
XI. número insuficiente de policiais para prisão ou apreensão de mais de uma pessoa.
Parágrafo Único: O chefe da equipe policial será o responsável pela avaliação da necessidade do uso de algemas, que poderá abranger outras hipóteses além das descritas nos incisos I a XI do caput, desde que justificada a excepcionalidade da medida.
FONTE: http://www.conjur.com.br/2011-out-23/algemas-garantem-integridade-fisica-agente-policial-cotidiano