2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE CARPINA
TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Nº 07/2013
Termo de Ajustamento de Conduta que entre si celebram, de um lado, o Ministério Público do Estado de Pernambuco, por sua representante legal, Dra. KÍVIA ROBERTA DE SOUZA RIBEIRO, Promotora de Justiça em exercício na 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Carpina, na Curadoria do Patrimônio Público e do Meio Ambiente de outro lado, o Município de Carpina(doravante denominado COMPROMISSÁRIO), representado pelo Exmo. Sr. Prefeito, Carlos Vicente de Arruda Silva, assistido pelo Assessor Jurídico Municipal, Dr. José Rodrigo da Silva, OAB- 33960-PE, na presença da servidora Viviany Nogueira Ramos Guedes, Arquiteta lotada no CMATI, MAT. 1890409 e a arquiteta responsável pleo projeto objeto do presente, Sra. Tatiana Moraes, cau 8282-4, firmam o presente Termo de Ajustamento de Conduta, assumindo sob as penas da lei e de multa as obrigações abaixo especificadas por meio desta, da forma que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo de Ajustamento de Conduta tem por objeto a adoção por parte dos COMPROMISSÁRIOS das providências necessárias com vistas a garantir a necessária adequação às normas técnicas e ambientais do projeto e execução de revitalização das praças localizadas na Av. Joaquim Nabuco, objeto da Licitação 60/13, da cidade de Carpina, com a retirada de 19 ( dezenove ) quiosques, de 19 ( dezenove) banheiros públicos e outros equipamentos inadequados, inserção de aspectos de mobilidade urbana, de acessibilidade e paisagismo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E DOS PRAZOS
O compromissário se obriga a executar as determinações a seguir expostas, no prazo de trinta dias, mediante a assinatura do presente Termo de Ajustamento de Conduta:
a) O Município de Carpina se incumbirá de determinar a realização de correção do projeto urbanístico e paisagístico por profissional habilitado das praças em referência, objeto da licitação 60/13, nos seguintes termos:
a.1) Proceder à retirada dos obstáculos, que interferem visual e ampla contemplativa do espaço paisagístico das praças, notadamente, de 13 ( treze ) quiosques, 19 ( dezenove ) banheiros públicos, das mesas e cadeiras de estruturas de ferro, mantendo no projeto apenas um quiosque , cujas dimensões deverão estar em área de 6m² ( 3x 2 m), por praça. O projeto contemplará, no entanto, as cadeiras e as mesas previstas no projeto originário, na Praça Mestre Solon, destinada à recreação infantil;
a.2) O projeto deverá, ainda, no tocante às coberturas dos 06 quiosques ( uma unidade por praça), evitar a orientação para os passeios públicos, impedindo a queda de respingos de chuva nos transeuntes, consoante constatação técnica no item 10.3 do Parecer Técnico nº 116/2013-GMAE;
a.3) O projeto deverá contemplar passeios e atrativos paisagísticos no local dos quiosques, banheiros, mesas e cadeiras suprimidos, visando a garantir o exercício do direito de ir e vir a qualquer cidadão, bem como a finalidade constitucional de tais bens públicos, apresentando o projeto a esse órgão ministerial, para fins de análise técnica pelo CMATI;
a.4)O Município de Carpina se compromete a incluir no projeto de revitalização os aspectos de acessibilidade e mobilidade urbana, conforme as norma da ABNT-NBR 9050/04;
b) O Município de Carpina se compromete a providenciar os licenciamentos oficiais do órgão de Meio Ambiente-Licença Prévia LP e Licença de Operação (execução) e pagamentos de taxas e emolumentos, referentes à aprovação de projetos LP e Licença de Construção, LO, além dos licenciamentos oficiais do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco;
c) O município de Carpina se compromete a atender ao contido no item 10-6 do Parecer 116/2013-GMAE, providenciando consulta ao órgão de licenciamento ambiental, no tocante às instalações hidrossanitárias;
d) O município de Carpina se compromete, no tocante ao uso dos quiosques por particulares, a cumprir estritamente os princípios constitucionais da administração pública da legalidade e da impessoalidade, as normas contidas na Lei 8666/93, as de Proteção à Criança e ao Adolescente e as demais relativas à matéria administrativa, bem como a regulamentar o uso de tais bens, a fim de que as atividades desenvolvidas pelos particulares seja de total interesse da coletividade, destinatária das praças, e se restrinjam ao espaço dos quiosques, evitando o uso indiscriminado de outras áreas contíguas;
e) O Município de Carpina se compromete a manter a suspensão da execução das obras objeto da Licitação 60/13, até a completa adequação do projeto de revitalização das praças de Carpinas às exigências contidas nesse TAC, aferida pelo órgão técnico do MPPE, CMATI, após o envio pelo Município do novo projeto a esse órgão ministerial;
CLÁUSULA TERCEIRA – DO ÓRGÃO INTERVENIENTE
O Ministério Público se compromete a realizar monitoramento da implementação das medidas necessárias ao fiel cumprimento dos termos contidos na cláusula anterior, utilizando-se do apoio do CMATI, o qual deve apresentar, ao final, relatório circunstanciado do projeto e execução das obras efetuadas pelo Município perante o Órgão Ministerial.
CLÁUSULA QUARTA – DO INADIMPLEMENTO
O não cumprimento pelo COMPROMISSÁRIO de quaisquer das obrigações pactuadas, acarretará contra o mesmo, multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser executado judicialmente e revertida em favor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sem prejuízo das sanções penais e administrativas cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
O MPPE fará publicar o presente Termo de Ajustamento de Conduta, em espaço próprio do Diário Oficial do Estado de Pernambuco.
CLÁUSULA QUINTA – DO FORO
Fica estabelecido o foro da Comarca de (PE) para Carpina para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento ou de sua interpretação, com renúncia expressa a qualquer outro, por privilegiado que seja ou venha a ser.
Dado e passado nesta cidade de Carpina (PE), ao 1º dia do mês de outubro de 2013, que vai devidamente assinado pelas partes.
Kívia Roberta de Souza Ribeiro
Promotora de Justiça
Carlos Vicente Arruda
Prefeito do Município de Carpina(PE)
Assessor Jurídico
Técnica do CMATI
Arquiteta
Fonte: Diário Oficial de 3 de Outubro de 2013.
EDITORIAL DO BLOG O GALHO DE MATO.
OS POLÍTICOS APRESENTAM UM PLANO DE GOVERNO DURANTE A CAMPANHA, SE ELEGEM E QUEREM FAZER O QUE BEM ENTENDEM E AO SEU BEL PRAZER, ÔPA! ESPERA AI UM POUCO SEU MOÇO! A CIDADE NÃO É SUA, VOCÊ FOI ELEITO PARA GOVERNAR E GOVERNAR NÃO É COISA DE DITADOR NÃO, TEM QUE OBEDECER AS LEIS E A VONTADE DO POVO, CHEGA DE TIRANIA, O POVO DEVE OPINAR E O GOVERNANTE FARÁ O QUE FOR MELHOR PARA A POPULAÇÃO E NÃO O QUE ELE ACHA. MEXER NESSAS PRAÇAS SÓ POR MEXER, COLOCAR BANHEIRO PÚBLICO, BARES, ETC AI NESSE ESPAÇO É UM ABUSO. A PRAÇA É DO POVO, UM ESPAÇO DE LAZER E NÃO LOCAL DE COMERCIO E DE REUNIÃO DE CACHACEIROS. ENQUANTO HOUVER GENTE DE BEM E DE BOM SENSO OS MAUS FEITORES NÃO PODERÃO TRIUNFAR.
EDITORIAL DO BLOG O GALHO DE MATO.
OS POLÍTICOS APRESENTAM UM PLANO DE GOVERNO DURANTE A CAMPANHA, SE ELEGEM E QUEREM FAZER O QUE BEM ENTENDEM E AO SEU BEL PRAZER, ÔPA! ESPERA AI UM POUCO SEU MOÇO! A CIDADE NÃO É SUA, VOCÊ FOI ELEITO PARA GOVERNAR E GOVERNAR NÃO É COISA DE DITADOR NÃO, TEM QUE OBEDECER AS LEIS E A VONTADE DO POVO, CHEGA DE TIRANIA, O POVO DEVE OPINAR E O GOVERNANTE FARÁ O QUE FOR MELHOR PARA A POPULAÇÃO E NÃO O QUE ELE ACHA. MEXER NESSAS PRAÇAS SÓ POR MEXER, COLOCAR BANHEIRO PÚBLICO, BARES, ETC AI NESSE ESPAÇO É UM ABUSO. A PRAÇA É DO POVO, UM ESPAÇO DE LAZER E NÃO LOCAL DE COMERCIO E DE REUNIÃO DE CACHACEIROS. ENQUANTO HOUVER GENTE DE BEM E DE BOM SENSO OS MAUS FEITORES NÃO PODERÃO TRIUNFAR.
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