sábado, 3 de agosto de 2013

LEI DO SEGURO DE VIDA DOS POLICIAIS É MODIFICADA, SE OS POLICIAIS TEM FICADO QUIETOS NADA MUDARIA.



LEI ATUAL QUE ESTÁ EM VIGOR DESDE DO DIA 20 DE JUNHO DE 2013
LEI Nº 15.025, DE 20 DE JUNHO DE 2013.






Dispõe sobre o pagamento de indenização por invalidez decorrente de acidente e por morte de Policiais Civis e Militares do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Aos Policiais Civis e aos Militares do Estado, ativos ou aposentados, da reserva remunerada ou reformados, é assegurada indenização por invalidez decorrente de acidente em serviço ou decorrente de atividade de defesa social, segundo os valores fixados no Anexo I.

Art. 2º Aos dependentes previdenciários dos Policiais Civis e dos Militares do Estado, ativos ou aposentados, da reserva remunerada ou reformados, é devida indenização por morte do Policial Civil ou Militar do Estado, decorrente de acidente em serviço ou de atividade de defesa social, segundo os valores fixados no Anexo II.

Art. 3º Para os fins desta Lei, o evento que vitimar os Policiais Civis e os Militares do Estado, ativos ou aposentados, da reserva remunerada ou reformados, em serviço ou fora dele, deve ter relação de causa e efeito direto com o exercício das respectivas funções.

Art. 4º As indenizações de que tratam os arts. 1º e 2º não são devidas nos seguintes casos:
I - morte natural;
II - morte decorrente de acidente ou de atividade sem relação de causa e efeito com o serviço policial ou com atividade de defesa social; e
III - exercício de atividade ilícita.

Art. 5º O pagamento da indenização deve ser realizado no prazo de até 120 (cento e vinte dias) dias, contados da data da publicação, na imprensa oficial, da decisão homologatória do processo administrativo de apuração, aos seguintes beneficiários:
I - ao Policial Civil ou Militar do Estado, no caso de acidente; ou
II - aos seus dependentes previdenciários, no caso de morte, independentemente de alvará.
§1° Compete ao Secretário de Administração a homologação e autorização do pagamento da indenização de que trata o caput.
§ 2° O procedimento de pagamento da indenização deve ser regulamentado por decreto, em até 60 (sessenta) dias.

Art. 6º O pagamento da indenização aos dependentes previdenciários do Policial Civil ou Militar do Estado deve ser realizado em cotas partes iguais.

Art. 7° As despesas decorrentes da presente Lei devem correr por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se o artigo 2º da Lei nº 12.493, de 10 de dezembro de 2003, e a Lei nº 12.751, de 19 de janeiro de 2005.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de junho do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.




EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado




JUSTIÇA SEJA FEITA:

O COMANDO GERAL DA PMPE, ATRAVÉS DA 1ª SEÇÃO DO EMG FEZ GESTÃO JUNTO AO GOVERNO E MOSTROU QUE OS POLICIAIS IRIAM SAIR NO PREJUIZO, O GOVERNO ANALISOU, COMPROVOU E MANDOU REVER A LEI. AGORA MELHOROU. PARABENS AOS POLICIAIS QUE RECLAMARAM E AOS QUE INTERFERIRAM PELA MELHORIA DA LEI.

6 comentários:

  1. E a Lei de promoções ? Será que muda, se fizermos barulho, o fato é que quem nunca foi promovido por merecimento, vai continuar a não ser lo, já não basta a quebra de hierarquia constante a cada promoção? Estamos criando o 24 BPM e a CIPOMA passará a ser Batalhão, criação da DGA, e outros órgãos SEM AUMENTO DE 1 VAGA SEQUER !!?? Magica ? resultado o amigo vai para a reserva como Maj, Abraços e fica a dica de criação de um post sobre o assunto.

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  2. Foi modificada????? Por qual Lei???? Posta então a Lei que modificou aquela de 20JUN13, pois caso contrário esta é que vale.

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  3. Meu Amigo, pelo andar das carruagens dar pra se ter uma Ideia, que o Governo não vai voltar atrás sobre assuntos internos da Corporação. A tendéncia é essa mesmo. Aos poucos diminuir o quadro de Oficiais superiores e trabalhar com o Efetivo que tem, sem aumentar a receita de pagamento. Essa medida é justamente pra aos poucos dar vagas aos QOAS. Parabéns Dr Damásio. Sou Cb PM

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  4. Modificada nada!!!!! Continua valendo a LEI Nº 15.025, DE 20 DE JUNHO DE 2013, só há promessa que voltará a ser como antes. Enquanto outra lei não revogar esta, ela é que vale. Estamos (PM´s, BM´s e PC´s) todos lascados se morrermos e não tivermos em serviço. Já não tinhamos quase nada, e agora é que lascou mesmo. Parabéns Dr. Eduardo, continue assim que terá muito nosso voto. Terá no VETO.

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  5. Sabe me informar se foi revista a presente lei???

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  6. Excelente blog, Parabéns pelo post !!! O seguro de vida para policial civil pode ser contratado de maneira rápida e segura. confira no site www.vidaseguro.com.br/seguro-de-vida-para-policial-civil.html

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