A LEI DA MORTE- POLICIAL CUIDADO! SUA FAMILIA VAI SOFRER
LEI Nº 15.025, DE 20 DE JUNHO DE 2013.
Dispõe sobre o pagamento de indenização por invalidez decorrente de acidente e por morte de Policiais Civis e Militares do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Aos Policiais Civis e aos Militares do Estado, ativos ou aposentados, da reserva remunerada ou reformados, é assegurada indenização por invalidez decorrente de acidente em serviço ou decorrente de atividade de defesa social, segundo os valores fixados no Anexo I.
Art. 2º Aos dependentes previdenciários dos Policiais Civis e dos Militares do Estado, ativos ou aposentados, da reserva remunerada ou reformados, é devida indenização por morte do Policial Civil ou Militar do Estado, decorrente de acidente em serviço ou de atividade de defesa social, segundo os valores fixados no Anexo II.
Art. 3º Para os fi ns desta Lei, o evento que vitimar os Policiais Civis e os Militares do Estado, ativos ou aposentados, da reserva remunerada ou reformados, em serviço ou fora dele, deve ter relação de causa e efeito direto com o exercício das respectivas funções.
Art. 4º As indenizações de que tratam os arts. 1º e 2º não são devidas nos seguintes casos:
I - morte natural;
II - morte decorrente de acidente ou de atividade sem relação de causa e efeito com o serviço policial ou com atividade de defesa social; e
III - exercício de atividade ilícita.
Art. 5º O pagamento da indenização deve ser realizado no prazo de até 120 (cento e vinte dias) dias, contados da data da publicação, na imprensa oficial, da decisão homologatória do processo administrativo de apuração, aos seguintes beneficiários:
I - ao Policial Civil ou Militar do Estado, no caso de acidente; ou
II - aos seus dependentes previdenciários, no caso de morte, independentemente de alvará.
§1° Compete ao Secretário de Administração a homologação e autorização do pagamento da indenização de que trata o caput.
§ 2° O procedimento de pagamento da indenização deve ser regulamentado por decreto, em até 60 (sessenta) dias.
Art. 6º O pagamento da indenização aos dependentes previdenciários do Policial Civil ou Militar do Estado deve ser realizado em cotas partes iguais.
Art. 7° As despesas decorrentes da presente Lei devem correr por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se o artigo 2º da Lei nº 12.493, de 10 de dezembro de 2003, e a Lei nº 12.751, de 19 de janeiro de 2005.
EDITORIAL
ACHO QUE ESSA LEI É UMA TREMENDA FALTA DE RESPEITO COM OS POLICIAIS CIVIS E MILITARES, A MORTE NÃO ESCOLHE DIA NEM HORA PRA CHEGAR E O POLICIAL ATENDE A OCORRÊNCIA TODO DIA E TODA HORA, MESMO NA FOLGA, QUALQUER UM DO POVO PODE E O POLICIAL DEVE É POR ISSO QUE O SERVIÇO DE POLICIA É UM SERVIÇO DIFERENCIADO, QUERER COLOCAR TODOS OS SERVIDORES NUM MESMO ROL DE PERICULOSIDADE NÃO DÁ, QUEM TEVE A INFELIZ IDEIA DE APRESENTAR ESSA LEI É NO MÍNIMO DESINFORMADO. EXISTE UM GRUPO TENTANDO AMENIZAR OS EFEITOS DELA, CONVERSANDO COM BUROCRATAS QUE SÓ SABEM PREJUDICAR O TRABALHADOR EM DETRIMENTO DO " ESTADO", OU DE SEUS CARGOS, ESPERO QUE SE CHEGUE A UM ACORDO E O GOVERNADOR VEJA QUE OS POLICIAIS VEM AJUDANDO E MUITO NO PACTO PELA VIDA E ESTÃO SENDO JOGADOS NO PACTO DA MORTE.
É lamentável como o Governo do Estado trata os policiais, pois enfrentam o perigo no dia-a-dia, diante de tal situação as associações nada fazem para contestar, apenas calam, como sempre.
ResponderExcluirIsso é para aqueles policiais que vivem se matando pra enaltecer o pacto, suas vidas de nada valem, nosso governador tá nem aí pra nós.
ResponderExcluirPERGUNTA-SE: ONDE ESTÃO O COMANDANTE GERAL E O SECRETARIO, ALIAS AO SECRETARIO NÃO INTERESSA ELE ESTÁ PASSANDO UMA CHUVA. APROVEITANDO GOSTARIA DE SABER SE: A LEI PREVER O DIREITO A INDENIZAÇÃO SE O PM ESTIVER DE SERVIÇO. E NO CASO DOS PM NA RESERVA E REFORMADOS COMO SERÁ RESOLVIDO??? EITA GOVERNO DE PESSOAS CONTRA OS POLICIAIS. VAMOS DA O TROCO NAS URNAS.
ResponderExcluirABSURDO TOTAL!!!ASSIM NÃO TEM PACTO PELA VIDA QUE SOBREVIVA
ResponderExcluirUi!
ResponderExcluirÉ lastimável ter que "engolir" a seco uma lei dessa. Quantos colegas policiais, civis e militares, além dos bombeiros, podem ser acometidos com alguma doença laboral, ou mesmo vir a morrer em acidente, não diretamente ligado ao serviço, mas que de certa forma poderia está, e seus dependentes não mais terão direito sequer algum seguro. Isso sim que é um PACTO PELA MORTE. O valor de R$ 25.000,00 que era o quantum da vida do militar ao ter uma morte natural (infarto, AVC, Diabetes, Câncer,...) e olhe que é considerada a quantidade de colegas mortos por tais doenças, muitas vezes em decorrência dos reflexos do dia-a-dia da caserna, e pelo menos os dependentes recebiam aquele valor, mas agora, não receberão mais nada. ISSO É UM GOVERNO DO CÃO. LEVIATÃ. Bem sei que muitos que ostentam funções gratificadas, tipo Casa Militar, ALEPE, Corregedoria, TJPE, TCE.........não estão se importando com essa situação, mas vão pagar um preço mais adinate, ou pelo menos seus familiares sentirão essa carga. Estou a cada dia decepcionado com nossos Comandantes, pobres marionetes (em sua maioria), atendendo aos caprichos do Governo, se acovardando diante de uma aberração dessas, assim como esta Lei que acabou com seguro pago pelo Estado. Governador Eduardo Campos, seu Governo está mitigando todos nossos direitos, além de nos tirar a alto estima e orgulho de ostentarmos uma farda secular, de corporações como a PMPE, CBMPE e PC de distinto reconhecimento da população. Se tivesse 25 anos a menos, jamais ingressaria nas fileiras da corporação. Sei que ainda não é o fim, me preparo para quem sabe sair antes dos 30 longos anos de serviço. Mas penso nos que ficam, nos que não possuem condições intelectuais de saírem para algo melhor. Nossas corporações estão a cada dia fadadas ao colapso generalizado. Nunca imaginaria um Tenente Coronel reclamando da situação; hoje o que mais me deparo são com aqueles que estão quase no topo arrasados com a situação. Não sei mais o que imaginar no que virá pela frente, bem sei que não será bom. É daqui pra pior. Tiraram nossos direitos (quinquênio, adicional de inatividade, pagamento de licença especial, outras gratificações), mas uma coisa é certa, não irão tirar minha DIGNIDADE.
ResponderExcluirColegas policiais civis e militares (PM e bombeiros) vamos mesmo deixar que essa lei seja aplicada??? A nova Lei 15.025 de 20JUN2013 revogou a Lei 12.493/2003 e a Lei 12.751/2005, ambas obrigava o Estado a custear o seguro de vida/acidente dos militares estaduais e policiais civis, respectivamente. Agora, ACABOU as indenizações por morte natural, por acidente fora do serviço, por antecipação de morte natural (em doenças terminais), isso é um absurdo. O valor pago pelo Estado é infímo, comparado com nossa atividade. Vamos mobilizar as Associações, os blog´s, vamos nos mexer. O colega Pires tem sido um baluarte na promoção de nossas reinvidicações, mas ele sozinho nada pode fazer. E ainda, o que muitos não sabem, é que ele, PIRES, tem sido perseguido demais por essas postagens. É uma vergonha o que estão fazendo conosco. 2014 está as portas. PUTA QUE O PARIU (desculpem-me a expressão xula) será que não teremos mais vez representantes das corporações militares???? Temos bons nomes: o próprio PIRES, temos o Cabo Albérison, Major BM Pereira, e alguns outros. Será que voc~es não estão incomodados com tudo que está acontecendo conosco. Eu mesmo estou a ponto de explodir. Estou a um pavio. Estou envergonhado com esse Governo autoritário e que nos tem arrombado. Pensem nisso.
ResponderExcluirMAJO. AGORA MANDE GATI,ROCAM,CHOQUE,CIOE,GOE,CORE,E OUTRAS ESPECIALIZADAS QUE FAÇA O MAXIMO PARA REDUZIR A CRIMINALIDADES NO ESTADO, QUE O GOVERNO DA O TROCO. VAMOS FAZER FEIJÃO COM ARROZ E PRONTO.
ResponderExcluirCADA QUE SE PASSA FICO MAIS INDIGNADO COM ESSE GOVERNADOR, QUE OUTRORA PROMETEU ,MUNDO E FUNDOS PARA NÓS PM E PARA A POLÍCIA CIVIL E TÁ FAZENDO SÓ QUE PELO CONTRÁRIO, QUE DEUS TENHA COMPAIXÃO DA NOSSA TROPA, POIS COM NOSSO GOVERNADOR, É SÓ DESILUSÕES E DESILUSÕES A PERDER DE VISTA,PODE FAZER EDUARDO ENQUANTO PODE, MASSACRE ATÉ NÃO PUDER MAIS, AFINAL DE CONTAS VC ESTÁ COM O PODER, MAS UMA COISA EU LHE DIGO, VC NÃO NUNCA TIRAR A MINHA DIGNIDADE E DA MINHA FAMÍLIA.
ResponderExcluirEsse fundo musical nos faz refletir: será o fim!!!! Mais perto precisamos estar companheiros, quanto mais dispersos, menos importante e fortes seremos.
ResponderExcluir2014 vem aí pessoal...não tem resposta melhor que possamos dar...
ResponderExcluireita eduardo mizerave
ResponderExcluirEste é o Governador "TIRA DIREITOS"
ResponderExcluirJá tirou direito a quinquenios,inatividade, e tantos outro direitos que nen me lembro mais, agora tira o direito das familias dos Policiais de receberem o seguro de vida, e ainda não satisfeito com as maldades pretende ser Presidente da República, muito bom!, vote nele e tenha uma boa morte.