quinta-feira, 2 de maio de 2013

FINALMENTE SAIU AS PROMOÇÕES TÃO ESPERADAS PELOS NOSSOS IRMÃOS DO QOA. PARABÉNS A TODOS.




 OS OFICIAIS DO QOA DA PMPE DEMONSTRAM FORÇA E UNIÃO. OS QOPM ESTÃO EM EXTINÇÃO.

PARABÉNS A TODOS OS AMIGOS DO QUADRO DA ADMINISTRAÇÃO QUE FORAM JUSTAMENTE PROMOVIDOS, MAIS SÓ FORAM DEVIDO A MUITA LUTA, POIS E FICASSEM CALADOS NÃO SERIAM, MUITOS IRÃO BATER EM SUAS COSTAS DANDO PARABÉNS  MUITAS RAPOSAS COVARDES DO QOPM, OS QOPM SÓ SERVEM PARA MARCHAR, NÃO TEM CORAGEM NEM PRA IREM PRA A RR.


DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE  PERNAMBUCO
Recife, quarta-feira, 10 
Ano XC• N de O1  maio de 2013



Nº 2092 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Capitão PM VALCI LIMA DE SOUZA, matrícula nº 
13348.5, a contar de 06 de março de 2013.Nº 2093 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Capitão PM JOSÉ CARLOS FRANCISCO DE FRANÇA, matrícula nº 16833.5, a contar de 06 de março de 2013.
Nº 2094 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no 
Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Capitão PM FRANCISCO DAS CHAGAS TEIXEIRA MARQUES, matrícula nº 14801.6, a contar de 06 de março de 2013.
Nº 2095 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no 
Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Capitão PM CÍCERA MARIA DOS SANTOS SOUZA, matrícula nº 22243.7, a contar de 06 de março de 2013.
Nº 2096 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes 
no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Capitão PM VERA LÚCIA DO NASCIMENTO, matrícula nº 22241.0, a contar de 06 de março de 2013.
Nº 2097 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no 
Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Capitão PM ADEILDO MARINHO CORREIA, matrícula nº 17488.2, a contar de 06 de março de 2013.
Nº 2098 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes 
no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Capitão PM LUIZ CARLOS DA SILVA, matrícula nº 17382.7, a contar de 06 de março de 2013.
Nº 2099 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no 
Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Capitão PM ALDA BATISTA DOS SANTOS, matrícula nº 22913.0, a contar de 06 de março de 2013.
Nº 2100 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no 
Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Capitão PM VALDIR DE SOUZA VALENTIN, matrícula nº 21037.4, a contar de 06 de março de 2013.
Nº 2101 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes 
no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Capitão PM WALDINILSON BARROS BARBOSA, matrícula nº 23939.9, a contar de 06 de março de 2013.
Nº 2102 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no 
Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Capitão PM VERA MARIA RODOLFO DE MELO DINIZ, matrícula nº 22726.9, a contar de 06 de março de 2013.
Nº 2103 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes 
no Quadro de Oficiais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Capitão PM FRANCISCO DE ASSIS VIDAL FILHO, matrícula nº 22339.5, a contar de 06 de março de 2013.
Nº 2104 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, 
de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Capitão PM MARIA JOSÉ GALDINO GOMES, matrícula nº 22237.2, a contar de 06 de março de 2013.
Nº 2105 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no 
Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Capitão PM IDENIR DE ABREU PEREIRA, matrícula nº 21039.0, a contar de 06 de março de 2013.
Nº 2106 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no 
Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Capitão PM DENISE BEMVINDO DA SILVA, matrícula nº 22508.8, a contar de 06 de março de 2013.
Nº 2107 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no 
Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Capitão PM JOSÉ ERNANE DE SOUZA, matrícula nº 940756.1, a contar de 06 de março de 2013.
Nº 2108 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes 
no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Capitão PM ANDRÉ LUIS DAMÁZIO DE SALES, matrícula nº 920337.0, a contar de 06 de março de 2013.
Nº 2109 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes 
no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Capitão PM ROSANA LINDINGTON CAVALCANTI, matrícula nº 20894.9, a contar de 06 de março de 2013.Nº 2110 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Primeiro-Tenente PM GUSTAVO ANDRÉ DE ARAÚJO SILVEIRA, matrícula nº 28603.6, a contar de 06 de março de 2013.Nº 2111 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Primeiro-Tenente PM EVANDRO CAZÉ VIANA, matrícula nº 28595.1, a contar de 06 de março de 2013.Nº 2112 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, DECRETA: 


Nº 2085 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de 
outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas 
existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Capitão PM DANIEL JOAQUIM DOS SANTOS, 
matrícula nº 13489.9, a contar de 06 de março de 2013.
Nº 2086 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de 
outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas 
existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Capitão PM ANTÔNIO FERNANDO DA SILVA, 
matrícula nº 14232.8 , a contar de 06 de março de 2013.
Nº 2087 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de 
outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas 
existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Capitão PM FRANCISCO JOSÉ DE MORAES 
PIRES, matrícula nº 18372.5, a contar de 06 de março de 2013.
Nº 2088 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de 
outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas 
existentes no Quadro de Oficiais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Capitão PM ISAQUE MELO DE SANTANA, matrícula 
nº 18371.7, a contar de 06 de março de 2013.
Nº 2089 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de 
outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas 
existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Capitão PM ANTÔNIO GUILHERME DA SILVA, 
matrícula nº 19448.4, a contar de 06 de março de 2013.
Nº 2090 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de 
outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas 
existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Capitão PM PRESCÍLIO BORGES DE MELO, 
matrícula nº 22338.7, a contar de 06 de março de 2013.
Nº 2091 - PROMOVER ao posto de MAJOR PM, pelo princípio de ANTIGUIDADE, de acordo com o artigo 21 da Lei nº 6.784, de 16 de 
outubro de 1974, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Comandante Geral da Polícia Militar, para preenchimento das vagas 
existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Capitão PM ÂNGELA MARIA GALDINO DOS 
SANTOS SOUZA, matrícula nº 22800.1, a contar de 06 de março de 2013.Recife, 10
 de maio de 2013 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo 11
Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento 
das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Segundo-Tenente PM LUCIANO 
GONZAGA DA SILVA, matrícula nº 940723.5, a contar de 06 de março de 2013.
Nº 2133 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO-TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei 
nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei 
Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento 
das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Segundo-Tenente PM ERANDIR 
RODRIGUES DA SILVA, matrícula nº 930705.2, a contar de 06 de março de 2013.
Nº 2134 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO-TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei 
nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei 
Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento 
das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Segundo-Tenente PM GILSON ALVES DE 
LIMA, matrícula nº 930342.1, a contar de 06 de março de 2013.
Nº 2135 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO-TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei 
nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei 
Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento 
das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Segundo-Tenente PM RICARDO PORTO 
MENEZES, matrícula nº 940794.4, a contar de 06 de março de 2013.
Nº 2136 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO-TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei 
nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei 
Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento 
das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Segundo-Tenente PM ALBERACI SOUZA 
DAS NEVES, matrícula nº 950072.3, a contar de 06 de março de 2013.
Nº 2137 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO-TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei 
nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei 
Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento 
das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Segundo-Tenente PM CLARISSA 
MARTINS MAMEDE, matrícula nº 940776.6, a contar de 06 de março de 2013.
Nº 2138 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO-TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei 
nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei 
Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento 
das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Segundo-Tenente PM MARCOS AURÉLIO 
DA SILVA MENEZES, matrícula nº 940742.1, a contar de 06 de março de 2013.
Nº 2139 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO-TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei 
nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei 
Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento 
das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Segundo-Tenente PM ANDRÉ LUIZ 
BEZERRA DA COSTA, matrícula nº 950472.9, a contar de 06 de março de 2013.
Nº 2140 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO-TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei 
nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei 
Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento 
das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Segundo-Tenente PM GLEIBSON 
MARCELINO DE ALMEIDA, matrícula nº 930336.7, a contar de 06 de março de 2013.
Nº 2141 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO-TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei 
nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei 
Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento 
das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Segundo-Tenente PM ARNALDO ELIAS 
DE AGUIAR, matrícula nº 920214.5, a contar de 06 de março de 2013.
Nº 2142 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO-TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei 
nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei 
Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento 
das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Segundo-Tenente PM ROSICLÉIA DOS 
SANTOS, matrícula nº 950094.4, a contar de 06 de março de 2013.
Nº 2143 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO-TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei 
nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei 
Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento 
das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Segundo-Tenente PM SÉRGIO RICARDO 
SIMÕES DE ARAUJO, matrícula nº 930931.4, contar de 06 de março de 2013.
Nº 2144 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO-TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei 
nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei 
Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento 
das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Segundo-Tenente PM MARCONI 
MARQUES DE LIMA, matrícula nº 930794.0, a contar de 06 de março de 2013.
Nº 2145 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO-TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei 
nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei 
Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento 
das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Segundo-Tenente PM MARNETE 
RODRIGUES DE CARVALHO, matrícula nº 22845.1, a contar de 06 de março de 2013.
Nº 2146 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO-TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei 
nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei 
Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento 
das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Segundo-Tenente PM SÉRGIO LUIZ DA 
SILVA, matrícula nº 24554.2, a contar de 06 de março de 2013.
Nº 2147 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO-TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei 
nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei 
Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento 
das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Segundo-Tenente PM GUEITCHENE 
ALVES DE MENDONÇA, matrícula nº 930110.3, a contar de 06 de março de 2013.
Nº 2148 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO-TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei 
nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei 
Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das 
vagas existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Segundo-Tenente PM JONAS FERNANDES 
DE LIMA, matrícula nº 950047.2, a contar de 06 de março de 2013.
Nº 2149 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO-TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei 
nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei 
Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento 
das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Segundo-Tenente PM ABEL JOSÉ DE 
QUEIROZ SANTOS, matrícula nº 28097.6, a contar de 06 de março de 2013.
Nº 2150 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO-TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei 
nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei 
Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento 
das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Segundo-Tenente PM ANA GRAÇA 
SOUZA, matrícula Nº 930121.6, a contar de 06 de março de 2013.
Nº 2151 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO-TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei 
nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei 
Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento 
das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Segundo-Tenente PM ELEONORA 
CARLOS DE CARVALHO LIRA, matrícula nº 940759.6, contar de 06 de março de 2013.
Nº 2152 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO-TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei 
nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei 
de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes 
no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Primeiro-Tenente PM AUGUSTINHO SANTIAGO DA ROCHA, 
matrícula nº 28095.0, a contar de 06 de março de 2013.
Nº 2113 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de 
outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, 
de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes 
no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Primeiro-Tenente PM LUCIANO JOSÉ LOURENÇO DA SILVA, 
matrícula nº 910386.4, a contar de 06 de março de 2013.
Nº 2114 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de 
outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, 
de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no 
Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Primeiro-Tenente PM JOÃO MARCOLINO DE OLIVEIRA NETO, 
matrícula nº 920124.6, a contar de 06 de março de 2013.
Nº 2115 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de 
outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, 
de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no 
Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Primeiro-Tenente PM SAULO DE TÁRCIO DA SILVA, matrícula nº 
28346.0, a contar de 06 de março de 2013.
Nº 2116 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de 
outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, 
de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes 
no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Primeiro-Tenente PM GENISON PINTO DA SILVA, matrícula nº 
930297.2, a contar de 06 de março de 2013.
Nº 2117 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de 
outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, 
de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes no 
Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Primeiro-Tenente PM JOSÉ RONALDO DOS SANTOS, matrícula 
nº 28634.6, a contar de 06 de março de 2013.
Nº 2118 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de 
outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, 
de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes 
no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Primeiro-Tenente PM SEVERINO MAXIMINO PEDROZO, 
matrícula nº 910433.0, a contar de 06 de março de 2013.
Nº 2119 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de 
outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, 
de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes 
no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Primeiro-Tenente PM ANA PAULA MONTEIRO PEREIRA, 
matrícula nº 22743.9, a contar de 06 de março de 2013.
Nº 2120 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de 
outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, 
de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes 
no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Primeiro-Tenente PM EDIMIR LUIZ DE SANTANA, matrícula nº 
29220.6, a contar de 06 de março de 2013.
Nº 2121 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 
de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar
nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas 
existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Primeiro-Tenente PM DORGIVAN FERREIRA DE 
ASSIS SOBRINHO, matrícula nº 25723.0, a contar de 06 de março de 2013.
Nº 2122 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de 
outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, 
de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes 
no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Primeiro-Tenente PM EDÉSIO FÉLIX DA HORA, matrícula nº 
23467.2, a contar de 06 de março de 2013.
Nº 2123 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de 
outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, 
de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes 
no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Primeiro-Tenente PM JOEL DA SILVA, matrícula nº 31501.0, a 
contar de 06 de março de 2013.
Nº 2124 - PROMOVER ao posto de CAPITÃO PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei nº 6.784, de 16 de 
outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei Complementar nº 139, 
de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das vagas existentes 
no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Primeiro-Tenente PM JONAS ALVES GALVÃO, matrícula nº 
25714.1, a contar de 06 de março de 2013.
Nº 2125 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO-TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei 
nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei 
Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento 
das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Segundo-Tenente PM JOSÉ CHARLES 
DA SILVA, matrícula nº 920389.3, a contar de 06 de março de 2013.
Nº 2126 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO-TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei 
nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei 
Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento 
das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Segundo-Tenente PM WILTON JOSÉ 
LINS DA SILVA, matrícula nº 930421.5, a contar de 06 de março de 2013.
Nº 2127 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO-TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei 
nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei 
Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento 
das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Segundo-Tenente PM TEREZINHA 
MARTINS DE MELO, matrícula nº 930088.0, a contar de 06 de março de 2013.
Nº 2128 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO-TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei 
nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei 
Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento 
das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Segundo-Tenente PM ROBERTO JOSÉ 
DOS SANTOS, matrícula nº 930518.1, a contar de 06 de março de 2013.
Nº 2129 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO-TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei 
nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei 
Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento 
das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Segundo-Tenente PM MARCOS JOSÉ DA 
CONCEIÇÃO, matrícula nº 30961.3, a contar de 06 de março de 2013.
Nº 2130 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO-TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei 
nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei 
Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento 
das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Segundo-Tenente PM WASHINGTON 
JACINTO SILVA, matrícula nº 930447.9, a contar de 06 de março de 2013.
Nº 2131 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO-TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei 
nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei 
Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento 
das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Segundo-Tenente PM ANDRÉ LUIZ 
ALVES DE SOUZA, matrícula nº 940791.0, a contar de 06 de março de 2013.
Nº 2132 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO-TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei 
nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei 12 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 10
 de maio de 2013
Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento 
das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Segundo-Tenente PM EUDES LOPES DE 
SOUZA, matrícula nº 31842.6, contar de 06 de março de 2013.
Nº 2173 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO-TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei 
nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei 
Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das 
vagas existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Segundo-Tenente PM JUAREZ RODRIGUES 
DA SILVA, matrícula nº 31034.4, contar de 06 de março de 2013.
Nº 2174 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO-TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei 
nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei 
Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento 
das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Segundo-Tenente PM JOSÉ CARLOS 
SANTIAGO, matrícula nº 26081.9, contar de 06 de março de 2013.
Nº 2175 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO-TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei 
nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei 
Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento 
das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Segundo-Tenente PM CLÁVIO GOMES 
DE LIMA, matrícula nº 920248.0, contar de 06 de março de 2013.
Nº 2176 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO-TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei 
nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei 
Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento 
das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Segundo-Tenente PM SÉRGIO 
ALESSANDRO DE LIMA REGO, matrícula nº 31219.3, contar de 06 de março de 2013.
Nº 2177 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO TENENTE BM, pelo critério de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei Nº 
6.784, de 16 de outubro de 1974 e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei 
Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento 
das vagas existentes no Quadro de Oficiais de Administração (QOA/BM), o Segundo-Tenente BM MARCÍLLO JOSÉ DOURADO 
CABRAL, matrícula nº 930203-4, a contar de 06 de março de 2013.
Nº 2178 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO TENENTE BM, pelo critério de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei Nº 
6.784, de 16 de outubro de 1974 e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei 
Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento 
das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA/BM), o Segundo-Tenente BM MARCOS TADEU DE ANDRADE 
RIBEIRO, matrícula nº 798236-4, a contar de 06 de março de 2013.
Nº 2179 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO TENENTE BM, pelo critério de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei Nº 
6.784, de 16 de outubro de 1974 e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei 
Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento 
das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA/BM), o Segundo-Tenente BM VIVALDO SANTOS SILVA, matrícula 
nº 25367-7, a contar de 06 de março de 2013.
Nº 2180 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO TENENTE BM, pelo critério de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei Nº 
6.784, de 16 de outubro de 1974 e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei 
Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento 
das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA/BM), o Segundo-Tenente BM EDGAR GOMES DA SILVA FILHO,
matrícula nº 930152-6, a contar de 06 de março de 2013.
Nº 2181 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO TENENTE BM, pelo critério de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei Nº 
6.784, de 16 de outubro de 1974 e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei 
Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento 
das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA/BM), o Segundo-Tenente BM JOSÉ FERNANDO DE OLIVEIRA,
matrícula nº 930188-7, a contar de 06 de março de 2013.
Nº 2182 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO TENENTE BM, pelo critério de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei Nº 
6.784, de 16 de outubro de 1974 e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei 
Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento 
das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA/BM), o Segundo-Tenente BM JADELMAR RIBEIRO PIMENTEL 
JÚNIOR, matrícula nº 930172-0, a contar de 06 de março de 2013.
Nº 2183 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO TENENTE BM, pelo critério de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei Nº 
6.784, de 16 de outubro de 1974 e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei 
Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento 
das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA/BM), o Segundo-Tenente BM ANTONIO SABINO DA SILVA,
matrícula nº 940161-0, a contar de 06 de março de 2013.
Nº 2184 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO TENENTE BM, pelo critério de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei Nº 
6.784, de 16 de outubro de 1974 e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei 
Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento 
das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA/BM), o Segundo-Tenente BM MÁRCIO AURELIANO DA COSTA,
matrícula nº 798241-0, a contar de 06 de março de 2013.
Nº 2185 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO TENENTE BM, pelo critério de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei Nº 
6.784, de 16 de outubro de 1974 e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei 
Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento 
das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA/BM), o Segundo-Tenente BM ERANDIR DE MELO FERREIRA,
matrícula nº 940113-0, a contar de 06 de março de 2013.
Nº 2186 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO TENENTE BM, pelo critério de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei Nº 
6.784, de 16 de outubro de 1974 e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei 
Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento 
das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA/BM), o Segundo-Tenente BM HERONILDO JOÃO GONÇALVES,
matrícula nº 29084-0, a contar de 06 de março de 2013.
Nº 2187 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO TENENTE BM, pelo critério de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei Nº 
6.784, de 16 de outubro de 1974 e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei 
Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento 
das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA/BM), o Segundo-Tenente BM EDUARDO HENRIQUE CORREIA DA 
SILVA, matrícula nº 940373-6, a contar de 06 de março de 2013.
Nº 2188 - Delegar poderes ao Procurador Geral do Estado, THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES, e ao Procurador Geral Adjunto, 
ALEXANDRE AUTO DE ALENCAR, para, em nome do Estado de Pernambuco, podendo qualquer um deles assinar em favor da VITA 
DERM FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 53.365.359/0001-29, a 
Escritura de Doação da área imobiliária de que trata o art. 2º da Lei nº 14.406, de 22 de setembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.699, 
de 11 de junho de 2012, imóvel este objeto da matrícula nº R.1 - 16.330, em 07 de setembro de 2009, devendo constar no instrumento os 
encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão nos termos das referidas Leis.
Nº 2189 - Delegar poderes ao Procurador Geral do Estado, THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES, e ao Procurador Geral Adjunto, 
ALEXANDRE AUTO DE ALENCAR, para, em nome do Estado de Pernambuco, podendo qualquer um deles assinar em favor da AC 
- DIAGNÓSTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 13.357.533/0001-77, 
a Escritura de Doação da área imobiliária de que trata o art. 3º da Lei nº 14.406, de 22 de setembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.699, 
de 11 de junho de 2012, imóvel este objeto da matrícula nº R.1 - 16.330, em 07 de setembro de 2009, devendo constar no instrumento os 
encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão nos termos das referidas Leis.
Nº 2190 - Delegar poderes ao Procurador Geral do Estado, THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES, e ao Procurador Geral Adjunto, 
ALEXANDRE AUTO DE ALENCAR, para, em nome do Estado de Pernambuco, podendo qualquer um deles assinar em favor da INBESA 
INDÚSTRIA DE BELEZA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.588.178/0001-07, a Escritura de Doação 
da área imobiliária de que trata o art. 4º da Lei nº 14.406, de 22 de setembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.699, de 11 de junho de 2012, 
imóvel este objeto da matrícula nº R.1 - 16.330, em 07 de setembro de 2009, devendo constar no instrumento os encargos, o prazo de 
seu cumprimento e cláusula de reversão nos termos das referidas Leis.
Nº 2191 - Delegar poderes ao Procurador Geral do Estado, THIAGO ARRAES DE ALENCAR NORÕES, e ao Procurador Geral Adjunto, 
ALEXANDRE AUTO DE ALENCAR, para, em nome do Estado de Pernambuco, podendo qualquer um deles assinar em favor da 
COSMÉTICOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.745.502/0001-03, a 
Escritura de Doação da área imobiliária de que trata o art. 5º da Lei nº 14.406, de 22 de setembro de 2011, alterada pela Lei nº 14.699, 
de 11 de junho de 2012, imóvel este objeto da matrícula nº R.1 - 16.330, em 07 de setembro de 2009, devendo constar no instrumento os 
encargos, o prazo de seu cumprimento e cláusula de reversão nos das referidas Leis.
Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento 
das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Segundo-Tenente PM VALDILENE 
RIBEIRO DA SILVA, matrícula nº 950489.3, a contar de 06 de março de 2013.
Nº 2153 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO-TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei 
nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei 
Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento 
das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Segundo-Tenente PM GIANPAOLO 
BLOISE DE ARAÚJO E SILVA, matrícula nº 930472.0, a contar de 06 de março de 2013.
Nº 2154 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO-TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei 
nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei 
Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento 
das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Segundo-Tenente PM ANDRÉ LUIZ 
PEREIRA ALCÂNTARA, matrícula nº 930774.5, a contar de 06 de março de 2013.
Nº 2155 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO-TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei 
nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei 
Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento 
das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Segundo-Tenente PM WILSON JOSÉ DA 
SILVA, matrícula nº 920043.6, a contar de 06 de março de 2013.
Nº 2156 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO-TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei 
nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei 
Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento 
das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Segundo-Tenente PM LUIZ ROBERTO 
VELOSO MORAIS PAULINO, matrícula nº 950566.0, a contar de 06 de março de 2013.
Nº 2157 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO-TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei 
nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei 
Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento 
das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Segundo-Tenente PM RILDO AUGUSTO 
DOS SANTOS, matrícula nº 930509.2, contar de 06 de março de 2013.
Nº 2158 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO-TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei 
nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei 
Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento 
das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Segundo-Tenente PM PATRÍCIA GOMES 
DA SILVA, matrícula nº 950153.3, contar de 06 de março de 2013.
Nº 2159 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO-TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei 
nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei 
Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento das 
vagas existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Segundo-Tenente PM FLÁVIO RODRIGUES 
BASTOS, matrícula nº 30751.3, contar de 06 de março de 2013.
Nº 2160 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO-TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei 
nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei 
Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento 
das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Segundo-Tenente PM ARIVONALDO 
MEDEIROS DE CARVALHO, matrícula nº 26082.7, contar de 06 de março de 2013.
Nº 2161 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO-TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei 
nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei 
Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento 
das vagas existentes no Quadro de Oficiais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Segundo-Tenente PM WILSON PEREIRA 
CAMPOS, matrícula nº 25585.8, contar de 06 de março de 2013.
Nº 2162 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO-TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei 
nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei 
Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento 
das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Segundo-Tenente PM FÁBIO ANDRADE 
DE AZEVEDO, matrícula nº 930376.6, contar de 06 de março de 2013.
Nº 2163 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO-TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei 
nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei 
Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento 
das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Segundo-Tenente PM VALDERÍ SENA 
ROCHA, matrícula nº 920106.8, contar de 06 de março de 2013.
Nº 2164 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO-TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei 
nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei 
Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento 
das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Segundo-Tenente PM JOSEMILSON 
CÂNDIDO DO NASCIMENTO, matrícula nº 27432.1, contar de 06 de março de 2013.
Nº 2165 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO-TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei 
nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei 
Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento 
das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Segundo-Tenente PM RINALDO 
CORDEIRO DE MOURA, matrícula nº 23903.8, contar de 06 de março de 2013.
Nº 2166 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO-TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei 
nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei 
Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento 
das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Segundo-Tenente PM CARLOS ALBERTO 
AUGUSTO DA SILVA, matrícula nº 30881.1, contar de 06 de março de 2013.
Nº 2167 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO-TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei 
nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei 
Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento 
das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Segundo-Tenente PM GILMAR JOSÉ DE 
OLIVEIRA, matrícula nº 950108.8, contar de 06 de março de 2013.
Nº 2168 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO-TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei 
nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei 
Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento 
das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Segundo-Tenente PM IVAN GOMES 
MARTINS, matrícula nº 29787.9, contar de 06 de março de 2013.
Nº 2169 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO-TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei 
nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei 
Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento 
das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Segundo-Tenente PM LEONARDO JOSÉ 
DE PAIVA MELO, matrícula nº 31309.2, contar de 06 de março de 2013.
Nº 2170 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO-TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei 
nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei 
Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento 
das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Segundo-Tenente PM COSME BATISTA 
DO ESPÍRITO SANTO, matrícula nº 23727.2, contar de 06 de março de 2013.
Nº 2171 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO-TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei 
nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei 
Complementar nº 139, de 18 de maio de 2009, tendo em vista proposta que lhe foi dirigida pelo Conselho Superior, para preenchimento 
das vagas existentes no Quadro de Ofi ciais de Administração (QOA) da aludida Corporação, o Segundo-Tenente PM JEFFERSON DE 
SOUZA SILVA, matrícula nº 25665.0, contar de 06 de março de 2013.
Nº 2172 - PROMOVER ao posto de PRIMEIRO-TENENTE PM, pelo princípio de MERECIMENTO, de acordo com o artigo 22 da Lei 
nº 6.784, de 16 de outubro de 1974, e artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 01 de julho de 2008, com nova redação dada pela Lei 

11 comentários:

  1. Obrigada pelo apoio, faltou ainda um pedacinho ás folhas 14 do Diario Oficial.
    O Sr. tem toda razão no que fala, acho que já está mais do que na hora de acabar com esse negócio de fracionar a policia em tres, ou seja praças, oficiais QOPM oficiais do QOA, anos,sa polícia é uma só, todos nós entramos através de concurso público, a hierárquia é necessário em qualquer lugar, seja no ambito das policias ou na vida privada. Tá na hora de parar de ver o quadro dos oficiais QOA como se fôssemos incompetentes, o que não condiz com a verdade, a prova está aí. Quando se alega que os oficiais majores do QOA não assumiram as suas funções nos Batalhões, não foi por falta de competência, pelo contrário, os seus chefes na maioria coronéis pelo fato de estarem em funçoes de grande responsabilidades e de serem competentes brigaram por eles e deixaram nas funções que já exerciam.Acho que tá na hora dos Oficiais do QOPM,ao invés de ficarem questionando certas coisas deviam mesmo era se unir e tentar mudar essa forma de promoção que apesar de legal é imoral, pleiteando sim que as promoções sejam dentro da mesma turma.A nossa Policia é uma só, temos gente competente em todos os níveis e apesar dos pesares tenho muito orgulho sim de fazer parte dela,de ter sido pioneira....só fico triste como as coisas estão acontecendo nos últimos tempos, mas ainda acredito que tenha conserto. Obrigada pelo desabafo e não pretendo ofender nínguem, até porque não costumo ver a que quadro ou grau hierárquico pertença...amo as pessoas e respeito. Que Deus nos proteja. CAP PM - MAT 208892- Rosa Maria Leal Martins.

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    1. olha capitã, agora nao, porque tenho que consguir uma peixada. depois que consguir ai pode mudar mas agora nao. sinto muito pelo meu amigo heleno enersto trabalhou feito louco em ouricuri era o 04 e nao saiu. entre outros grandes policiais. sinceramente eu nao consigo nem olhar esta relação. PORQ SOU TESTEMUNHA DO MEU MERECIMENTO.

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  2. Vamos para a realidade dos fatos. Quantas Unidades tem um major na P4? Eu digo o 13º BPM. Pergunta como esta lá. A verdade quem foi promovido a major na sua grande maioria esta na SDS, TRE, CAMIL. Não venha dizer que é falta de união que isso é conversa para boi dormir. Tem gente que era soldado e hoje é major. Nada contra quem é soldado e chega a major, o problema é como chegou lá . Tem gente que nunca colocou um coturno no pé. Tem gente que foi meu aluno no CFS e CAS. Tem capitães do QOPM com 25 anos de serviço e quanto tem gente que foi promovido com 21 anos. É duro ver isso. Cada dia em penso em deixar a PM pois é uma vergonha o que acontece. Quando eu entrei me disseram tem os filhos de e os filhos da. E isso é a mais pura verdade. Não tem um Comandante Geral Forte que se empõe. já dizia Cazuza '" meus heróis morreram de overdose, meus inimigos estão no poder"

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  3. bom dia major gai de mato quero parabenizar a todos e externar o meu pensamento, quando o senhor falou que os QOPM esta em extinção pode ate ser mais na minha visão de sd era pra termos carreira única ou seja só pode chegar ao ultimo posto quem entrar como soldado para evitar esta guerra QOPM e QOA isto é muito feio para uma instituição e com apenas uma porta de entrada iria ter mais promoções para os praças ou seja desafogar os pequenos que tem muita competência de chegar ao ultimo posto da policia militar de pernanbuco

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  4. FIQUEI MUITO FELIZ COM AS PROMOÇÕES DO MAJOR IDENIR, GUILHERME E WALDINILSON MESMO ESTANDO COMO CAPITÃO TE-LOS VISTOS COMO 2 TENENTES, PESSOAS DA MELHOR QUALIDADE PROFISSIONAL , OS DEMAIS NÃO SÃO DIFERENTES , NÓS DO QOPM TIVEMOS NOSSO MOMENTO POR MAIS DE 170 ANOS AGORA E A VEZ DE NOSSO OFICIAIS DO QOAPM DEMONSTRAREM SUA COMPETENCIA NESTE RITMO O PROXIMO PASSO SÃO OS POSTOS NA ATIVA DE TC PM E CEL PM QUIÇA ASSUMIR O COMANDO DA CORPORAÇÃO . FELICITAÇÕES PELAS CONQUISTAS

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  5. Muito bem senhores Oficiais. Mais uma leva de Oficiais promovidos. E Quanto a nós praças? É sempre triste ver os outros indo e nós ficando para trás. Temos que esperar mais de 20 anos para um promoção para cabo. Acho que não tem mais jeito não. para a policia ser uma só deveria haver equiparação nesse sentido, mas não há. Claro que vocês esperaram muito tempo pra isso, mas posso garantir que não tanto tempo quanto eu. Desmotivação é o nome. Sou Cb PM

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  6. A luta foi terrível.
    A vitória saborosa.
    Agradeço a todos que lutaram e não desanimaram em momento algum.
    Como diz o lema da APMP ( CEMATA): A VITÓRIA É DAQUELES QUE SABEM LUTAR.
    Não vou aqui citar nomes para agradecer, pois poderei esquecer de alguém e com isso ser injusto.
    VALEU PESSOAL!

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  7. Kkkkkkkkk. Que coisa maravilhosa de ver. Os Oficiaias discutindo e lamentando as promoções, Sr. Secretário enquanto o senhor e sua equipe, vem trabalhando Dia e Noite a favor da sociedade. Fica esses Oficiais se pegando pelas promoções. É por isso que essa meta de diminuição da violéncia não baixa ainda mas. Agora a SDS está de parabéns pelos serviços prestado a toda sociedade espero que Dr. Damásio não leve em conta essas discursão dos Óficiais. Os praças estão ciente do seu serviço. Sou Cb PM

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  8. É LAMENTÁVEL MESMO VERMOS OS NOSSOS SUPERIORES DISCUTINDO, BRIGANDO POR CAUSA DE PROMOÇÕES SÓ PARA SATISFAZER O EGO PESSOAL E A PM COM OS SEUS 187 ANOS DE EXISTÊNCIA SOBREVIVENDO A TUDO ISSO, ENQUANTO QUE A MAIOR PARTE DO "BOLO", OS PRAÇAS, AGUARDANDO PARA QUE UM DIA POSSAM TER O DIREITO DE SEREM PROMOVIDOS PELO TEMPO DE SERVIÇO. OS PROBLEMAS NA PMPE, CONTINUAM EXISTINDO, PRECISAMOS URGENTEMENTE DE PESSOAS QUE REALMENTE TENHAM UMA VISÃO DE GESTOR E QUE OLHEM PARA O EFETIVO COM O PROPÓSITO DE BUSCAR MELHORIAS, NÃO SÓ SALARIAL COMO NO AMB IENTE DE TRABALHO. QUE DEUS PROTEJA E GUIE OS PASSOS DE TODOS OS QUE FAZEM A PMPE.

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  9. Meu amigo, vc lembra quantos anos tivemos que aguardar pra sair as promoções de Cb e Sts. Pelo menos eu passei 22 anos pra sair Cb e aos uns anos atrás tem colega que foram pra reformar como soldado. Imagine vc se ainda hoje o CMT GERAL fosse secretario de Governo como antigamente, com certeza absoluta eu ainda era soldado. É por isso que graças a SDS nós pelo menos estamos recebendo alguma atenção. Não tá bom. Mas naquela época todos os praças tava lascado! Parabéns ao Dr. Damásio e sua equipe. Sou Cb PM

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  10. Todos pedem igualdade, mas ninguém quer 3 anos de internato.... só querem o bônus, nada de ônus....

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