O CIDADÃO JOSÉ LAIRES BATISTA DOS SANTOS, RESIDENTE NA RUA 31 DE MARÇO-240, NA VILA MARIA LÚCIA, NO BAIRRO DO IPSEP, RECIFE-PE, ENCONTROU NA MANHÃ DE HOJE, DIA 18 DE OUTUBRO DE 2012, A CARTEIRA PORTA CÉDULA DO SD RICARDO BORGES ALVES, MOTORISTA DO 19º BPM, O SOLDADO HAVIA SACADO UMA CERTA QUANTIA EM SUA CONTA NO BANCO PARA EFETUAR PAGAMENTOS, FOI ATÉ UMA FARMÁCIA NO BAIRRO DO IPSEP E AO RETORNAR DEU POR FALTA DA CARTEIRA PORTA CÉDULA CONTENDO SEUS DOCUMENTOS, CARTÕES DE CREDITO E UMA CERTA QUANTIA EM DINHEIRO. AO ENCONTRAR A CARTEIRA, O SENHOR LAIRES, RETIROU A CARTEIRA FUNCIONAL DO PM E SE DIRIGIU ATÉ O QUARTEL E LÁ PERGUNTOU SE ALGUÉM CONHECIA AQUELA PESSOA, FOI QUANDO O SOLDADO R. ALVES, CHEGOU NO CORPO DA GUARDA E DISSE QUE ERA DELE. O CIDADÃO ENTREGOU A CARTEIRA DO MESMO JEITO, COM TODOS OS PERTENCES DO PRAÇA E FOI EMBORA. O SOLDADO R. ALVES FOI ATRÁS DELE, ENCONTRANDO O MESMO EM UMA OFICINA DE CONSERTO DE VEÍCULOS, AGRADECEU MAIS UMA VEZ E GRATIFICOU COMO MANDA A LEI.
O SR. JOSÉ LAIRES DISSE A ESSE BLOG " EU FUI ENSINADO ASIM PELO MEU PAI E SÓ QUERO O QUE É MEU, FUI MORADOR DE RUA, SOU SEPARADO, MORO SOZINHO EM UM QUARTINHO, MAIS NÃO PODERIA FICAR COM AQUILO QUE NÃO ME PERTENCE, POR ISSO FUI DEVOLVER".
SÃO ATITUDES COMO ESSA QUE AINDA FAZ VOCÊ ACREDITAR QUE NEM TUDO ESTÁ PERDIDO E QUE AINDA EXISTEM PESSOAS DE BOA FÉ, NÃO IMPORTANDO O CREDO, RAÇA, IDADE, SEXO, COR DA PELE,ETC. APESAR DE MUITAS PESSOAS TENTAREM TIRAR VANTAGEM EM TUDO, TEM MUITAS QUE APRENDERAM E ZELAM PELOS PRINCÍPIOS DA MORAL E DOS BONS COSTUMES. ESPERO QUE ESSA NOTÍCIA CORRA O MUNDO E QUE DEUS, DE ALGUMA FORMA, RECOMPENSE ESSE CIDADÃO DE ALMA BOA.
VEJAM O QUE DIZ A LEI A RESPEITO DA RECOMPENSA:
Lei garante recompensa
"Código CivilArt. 1.233. Quem quer que ache coisa alheia perdida há de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor.Parágrafo único. Não o conhecendo, o descobridor fará por encontrá-lo, e, se não o encontrar, entregará a coisa achada à autoridade competente.Art. 1.234. Aquele que restituir a coisa achada, nos termos do artigo antecedente, terá direito a uma recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor, e à indenização pelas despesas que houver feito com a conservação e transporte da coisa, se o dono não preferir abandoná-la.Parágrafo único. Na determinação do montante da recompensa, considerar-se-á o esforço desenvolvido pelo descobridor para encontrar o dono, ou o legítimo possuidor, as possibilidades que teria este de encontrar a coisa e a situação econômica de ambos.
entrem no meu facebook e veja o comentário de
ResponderExcluirFabiana Lima
conceiçao reis
Acerca desses artigos eu morreria eu nunca saberia Major. Pra mim valia a expressao: Achou nao tem dono,E se achou o dono saia liso sem nada,dono pirangueiro. Sd jideon.
ResponderExcluirIMAGINEM NO CASO DE ALGUÉM TER SEU CARRO ROUBADO, O PM QUE ENCONTRA CABE A RECOMPENSA?
ResponderExcluirNÃO TENHO FORMAÇÃO JURÍDICA, MAIS DEIXO A DISCUSSÃO ABERTA. E AI O QUE VC ACHA. PARTICULARMENTE EU ACHO QUE AGUEM GANHA A RECOMPENSA, SÓ NÃO É O PM MAS DEVERIA.
ESSE SENHOR FOI CRIADO NAQUELA ÉPOCA QUE TODO MUNDO RECLAMA MAS SUA FAMILIA ESTAVA PRESENTE POR ISSO QUE ELE TEM VALORES,COSTUMES.
ExcluirCOITADO DESSE CIDADÃO QUE ENCOTROU A CARTEIRA DE CEDULA DO PM, MESMO COM ESSA LEI ELE NÃO LEVA NADA, TAMBEM COM ESSE SALARIO DE MISERIA DE DUDU A CARTEIRA PROVAVELMENTE ESTAVA VAZIA, OU CHEIA DE FATURAS A PAGAR.
ResponderExcluirO SOLDADO R. ALVES HAVIA TIRADO CERCA DE R$ 400,00, QUATRO CENTOS REAIS PARA PAGAR SUAS CONTAS E DEU A RECOMPENSA DE R$ 40,00, QUARENTA REAIS, 10%, DEZ POR CENTO, FOI JUSTO, MAIS DO QUE A LEI MANDA.
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