segunda-feira, 13 de agosto de 2012

EXIGIR DIPLOMA NO ATO DE INSCRIÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO É INCONSTITUCIONAL.


UM COLABORADOR DO BLOGO ME MANDOU ESSA PÉROLA. COM A PALAVRA OS JURISTAS DA PMPE OU A AEAJA.







Prezado Major.
Sou Sgt da PM (formado agora pouco) e curso o 4º Período de Direito, fazendo uma breve pesquisa nos Tribunais da vida, verifiquei que muitos deles repudiam qualquer exigência inicial direta à respeito de graduação, como requisito para o acesso ao ingresso a cargo publico, pois se assim for, tolherá o cidadão brasileiro de tal almejo, só se admite no ato da matricula.

Pelo jeito ocorrerá a mesma celeuma como ocorre com o CFS/PM, colocando candidatos em situação constrangedora e em uma grande batalha junto ao tribunal de justiça.





TJ-AL - 1/2/2011
O desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas publicou decisão no Diário da Justiça Eletrônico desta terça-feira (01), em que considerou inconstitucional o ato da Administração Pública Estadual de exigir apresentação de diploma de graduação em Medicina de candidatas durante a inscrição do certame. Para o desembargador, a exigência vai de encontro à Constituição Federal e à Súmula 266 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo o magistrado, o edital do concurso não pode tolher o candidato do acesso ao cargo público. Resta clarividente que a conduta da administração, ao exigir a apresentação do título relativos à comprovação da habilitação para os cargos os quais foram classificadas antes da homologação do concurso, afronta totalmente o princípio constitucional da ampla acessibilidade aos cargos públicos.

Maria Rodrigues Cavalcante de Alencar Carvalho e outras candidatas prestaram concurso público para o cargo de médico militar do Corpo de Bombeiros e foram aprovadas todas em primeiro lugar, cada uma em sua especialidade. As concursadas entraram com ação contra o ato do Estado de exigir apresentação de diploma de graduação em Medicina e especialista na modalidade médica a ser exercida.

Pediram ainda que o secretário Executivo de Administração, Recursos Humanos e Patrimônio do Estado de Alagoas se abstivesse de exigir os tais documentos antes da matrícula para estágio de adaptação para oficiais.

Apesar do Estado ter alegado não haver nenhuma arbitrariedade na exigência dos certificados antes da homologação do concurso, o juiz de primeiro grau foi favorável ao pedido das candidatas, tendo sido também este o posicionamento do Ministério Público.

O desembargador Washintong Luiz disse em seu voto que a administração não apenas afrontou a Constituição Brasileira, como também feriu a Súmula 266 do STJ: O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público, destacou.

5 comentários:

  1. Já está na hora da PM abrir concurso para "elaborador de edital" para ingresso ao CFO e demais graduações de nossas fileiras. O que dá a entender é que tem alguém responsável pela elaboração de edital, que ganha de advogados pra deixarem brechas para ocorrerem ações judiciais.

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  2. PMPE Onde tudo pode acontecer...eita lelê...

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  3. Minas Gerais, Santa Catarina, Distrito Federal e Goiás já exigem a graduação em Direito para o CFO. Copiar o que dá certo é bastante coerente. O edital pode até ser enviado por e-mail. Vamos começar corretamente.

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  4. mas lá a lei de ingresso, tem direito como requisito e nao possuir qualquer curso superior

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  5. Caros senhores(as),
    isso ainda vai dar o que falar. Vejamos o que diz a lei:
    LC 108, de 14/05/2008.
    "Seção I
    Do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM) e Quadro de Oficiais Combatentes (QOC)
    Art. 21. São requisitos particulares para ingresso nos Quadros de Oficiais Policiais Militares (QOPM) e de Oficiais Combatentes (QOC):
    I – possuir curso de graduação superior, NO ATO DA INSCRIÇÃO do concurso, concluído em Instituição de Ensino Superior reconhecida nos moldes da legislação federal;"

    De fato me parece que teremos problemas no futuro próximo.

    Estive analisando um Concurso para Oficial do EB: CFO/QC/Farm e Odonto"
    lINK: http://www.esfcex.ensino.eb.br/index.php?option=com_content&view=article&id=312&Itemid=234

    Requisitos
    "a) ser brasileiro nato;

    b) ter concluído com aproveitamento, em instituição de ensino superior, o curso de graduação em área ou subárea de atividade objeto do concurso, que o habilite ao exercício da profissão, e estar registrado no órgão fiscalizador da profissão a que concorre, quando existir, situação a ser comprovada, na última etapa do processo seletivo, com a apresentação dos seguintes documentos:

    1. diploma do curso de graduação na profissão para qual se inscreveu, oficialmente reconhecido pelo Ministério da Educação, na forma da legislação federal que regula a matéria e devidamente registrado; e"

    Entretanto fica um questionamento: Haverá validade para o concurso?
    Pois se houver (e deve haver expressamente, conforme Constituição Federal), o cadidato podenão preencher no ato da inscrição. mas nada impde que durante a validade do concurso possa cumprir esse requisito.

    Outra coisa: geralmente os concursos para CFO se dá em meses de Agosto a Outubro, com data de início do curso em Janeiro/Fevereiro do ano seguinte. O problema é que naqueles meses muitos acadêmicos se encontram no 9º período do curso de Direito, por exemplo, e nos termos da Lei Complementar ficariam impedidos de realizar a inscrição do concurso.

    Sugestão: Alterar a LC 108/08 para que a exigência de curso superior seja no início do curso (CFO), ou mesmo durante a validade do concurso.

    Abraços,

    Vamos nos comunicar e ver u saí nesse edital do CFO.

    Valter

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